Lei sobre venda de imóveis suspensa até 2025 pelo novo Governo em sete concelhos

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Alteração à lei do cadastro predial aprovada pelo Executivo suspende duas normas, cuja aplicação está dependente da criação e entrada em funcionamento de uma plataforma informática que ainda não existe.

A alteração à lei do cadastro predial aprovada pelo novo Governo na quinta-feira vai suspender até janeiro de 2025 duas normas relativas à venda de imóveis em sete concelhos do país, revela o “Jornal de Negócios” esta sexta-feira, 10 de maio.

Esta lei entrou em vigor em outubro de 2023, sendo que desde essa altura não é possível registar negócios relacionados com imóveis nos concelhos de Tavira, Seia, São Brás de Alportel, Paredes, Penafiel, Loulé e Oliveira do Hospital.

As duas normas estão dependente da criação e entrada em funcionamento de uma plataforma informática que ainda não existe para que possam ser aplicadas.

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