Pena suspensa para arguidos por sequestro em Figueiró dos Vinhos

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Os dois arguidos foram condenados pelos crimes de sequestro agravado, coação agravada na forma tentada e dano na pena única de quatro anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova.

O coletivo de juízes julgou parcialmente procedente o pedido de indemnização formulado pelo ofendido, tendo condenado os arguidos a pagar-lhe, solidariamente, a quantia de cinco mil euros por danos não patrimoniais.

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os factos remontam a junho de 2022 quando os arguidos e outro homem participaram num convívio, na via pública, em Figueiró dos Vinhos.

Quando o ofendido, que tinha braço e mão imobilizados com tala devido a uma intervenção cirúrgica, estava na casa de banho de um café, aquele homem perguntou-lhe se precisava de ajuda, tendo a vítima recusado.

O tribunal referiu que quando a vítima já se encontrava em casa e os arguidos, acompanhados desse homem, ainda no convívio, enviou uma mensagem àquele, seguindo---se uma troca de mensagens a que "assistiram os arguidos".

Os arguidos formularam então o propósito de intimidarem o ofendido, atemorizando-o "por força das propostas de cariz sexual" enviadas ao homem, decidindo que o levariam "para um local ermo, donde não conseguiria fugir, onde o iriam agredir fisicamente e que o filmariam a assumir a sua homossexualidade, no intuito de o humilhar".

O coletivo de juízes deu como provado que, na execução do plano, os arguidos mantiveram os contactos com o ofendido como se do outro homem se tratasse, que "culminaram na marcação de um encontro".

Chegados ao local do encontro, os arguidos, de 31 e 42 anos, ambos bombeiros na corporação de Figueiró dos Vinhos, mas com funções suspensas, "agarraram com força pelo braço" a vítima, que obrigaram a entrar na viatura de um deles, e retiraram-lhe o telemóvel.

Os arguidos iniciaram marcha até um local ermo, rodeado de rio e floresta, que distava 10 quilómetros do local de onde partiram, tendo, no exterior da viatura, desferido "diversos murros e chapadas na cabeça e na face e pontapés em várias zonas do corpo" da vítima.

De seguida, ordenaram-lhe que se ajoelhasse em frente aos faróis da viatura, que permaneciam ligados, "e, enquanto o filmavam contra a sua vontade e no intuito de o humilhar, questionavam-no sobre a sua orientação sexual", tendo um deles ameaçado com a seguinte expressão: "Se esta conversa sair daqui de nós os três, vais parar dentro do rio agarrado a pedras".

Entre outros aspetos, incluindo as lesões sofridas, o acórdão considerou também provado que um deles retirou os cartões SIM do telemóvel do ofendido e partiu-os, sendo que outro contactou posteriormente o homem com quem a vítima se cruzou na casa de banho e amigo dos arguidos, pedindo-lhe que fosse ao encontro deles, o que fez, tendo pedido para que parassem as agressões.

Assim, os arguidos transportaram o ofendido para Figueiró dos Vinhos.

Para o Tribunal Judicial de Leiria, os arguidos lograram, "com recurso ao uso da força, privar o ofendido da sua liberdade de movimentos, obrigando-o a permanecer no interior do veículo, bem como no local ermo (...), bem sabendo que o faziam contra a vontade daquele, impedindo-o de usar a sua liberdade de locomoção, e bem assim que lhe causavam sofrimento físico e psicológico e que, agindo como agiram, o sujeitavam a um tratamento não compatível com a natureza humana".

"Os arguidos bem sabiam que o ofendido se encontrava fragilizado pela intervenção cirúrgica (...), o que diminuía a sua capacidade de defesa e reação", mas tal "não os inibiu de procederem" desta forma, seja "ao privarem-no da sua liberdade de locomoção, seja ao atentarem contra o seu corpo e saúde, seja ao proferirem" aquela ameaça, "o que fizeram por força da sua homossexualidade", lê-se na deliberação.

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