2024 e o Dia Europeu da Proteção de Dados

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Na data em que se assinala mais um Dia Europeu da Proteção de Dados [nota de redação: 28 de janeiro], recordo que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é aplicável em Portugal há quase seis anos.

Antes de 2018, as pessoas partilhavam os seus dados pessoais sem sequer terem a noção de estarem a partilhar informação pessoal e da importância da mesma. Atualmente têm conhecimento que partilham dados pessoais, mas a maioria ainda não se apercebe da importância dessas partilhas e principalmente do impacto na sua liberdade/privacidade. E ainda menos sensibilizadas estão para o impacto dos seus dados pessoais na inovação e na busca incessante (característica muito presente na nossa sociedade e no mercado) de novos produtos e serviços que cativem as pessoas, os clientes.

Em 2024, em que ponto se encontra o RGPD? É visível aos “apaixonados” pelas áreas de Proteção de Dados, mas talvez menos percetível para o/a cidadão/ã comum, que o RGPD e respetiva legislação conexa ainda se encontra a colocar a proteção de dados pessoais no patamar das salvaguardas do legislador europeu, a consciencializar o/a cidadão/ã para a importância de proteger os seus dados pessoais, para a possibilidade ou não de consentirem no tratamento dos seus dados pessoais.

Nesta data comemorativa, é fulcral que se defenda a estabilização da aplicação do RGPD. Sem se regular a plenitude da proteção dos dados pessoais, o Regulamento ficará aquém do seu propósito e acima de tudo não protege as pessoas singulares. Até porque sem essa proteção muito dificilmente conseguiremos regular de forma eficaz a Inteligência Artificial (IA).

Seja a nível nacional, seja a nível internacional, ainda existe muito para fazer, basta ler a nossa Lei de Execução de RGPD e os Pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados para constatarmos esta necessidade/preocupação.

Que não se perca o foco no RGPD! Que se continue a implementar o RGPD e legislação conexa na sociedade e entidades, com procedimentos/processos estruturados e transversais a todas as organizações, com códigos de conduta por setores, entre outras ações necessárias.

Em resumo: é deveras importante que o foco dos legisladores/autoridades de controlo nacionais e internacionais esteja direcionado para uma regulação cuja principal característica seja a agilidade, de modo a que se permita às organizações, às empresas e outras entidades que estejam debaixo do escopo do RGPD e da IA, a possibilidade de apresentar produtos/serviços inovadores, aos seus clientes, bem como permitir ao mundo que evolua, em total respeito pela proteção dos dados pessoais, da privacidade e acima de tudo pela liberdade do/a titular dos dados, enquanto pessoa singular.

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