A liberdade (in)condicional da navegação marítima

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Colunistas Aldino Santos de Campos

Desde os tempos idos de Hugo Grotius, que rompeu com a centenária doutrina marítima do Mare Clausum, protagonizada por Portugal e Espanha, e que restringia os direitos de navegação a estes Estados, que a procura da manutenção dos princípios da liberdade da navegação tem sido um ponto fundamental no contexto das relações internacionais.

No cenário geopolítico contemporâneo, a dinâmica das relações internacionais tem um impacto significativo na liberdade de navegação, uma questão crucial para o comércio global, para a segurança e para a cooperação entre as nações. A liberdade de navegação, definida como o direito de passagem contínua e segura pelos mares e oceanos, é fundamental para o funcionamento

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