AdC condena empresa de equipamentos médicos Lusopalex por não notificação de operação

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Segundo a AdC “a operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada”.

A AdC informou, esta quarta-feira, que condenou a empresa Lusopalex ao pagamento de uma coima no valor total de 75.000 euros por ter realizado uma operação de concentração antes da notificação prévia.

Segundo a AdC “a operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada, uma vez que preenchia o critério de notificação referente ao limiar da quota de mercado, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei da Concorrência”.

“A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição”, sublinhou a autoridade da concorrência.

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