Segundo a AdC “a operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada”.
A AdC informou, esta quarta-feira, que condenou a empresa Lusopalex ao pagamento de uma coima no valor total de 75.000 euros por ter realizado uma operação de concentração antes da notificação prévia.
Segundo a AdC “a operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada, uma vez que preenchia o critério de notificação referente ao limiar da quota de mercado, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei da Concorrência”.
“A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição”, sublinhou a autoridade da concorrência.