AdC investiga restrição de vendas praticada por comercializador de Software de Aplicação Empresarial

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Foi agora iniciada a fase de instrução, onde a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela autoridade, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar uma restrição de vendas imposta por uma das principais empresas de comercialização de Software de Aplicação Empresarial (EAS) sobre os seus distribuidores, com vista à limitação da distribuição e à repartição do mercado deste tipo de produtos e dos serviços associados.

A informação foi revelada pela entidade reguladora que acrescenta que em novembro de 2022, a determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a empresa (que não é identificada) terá impedido os seus distribuidores de apresentarem propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada, pelo menos, entre 2015 e 2022.

A Concorrência explica em comunicado que empresa responsável pela restrição de vendas limitou a distribuição dos seus produtos e repartiu o mercado, impedindo os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada.

“Sempre que um fornecedor implemente um sistema de distribuição através do qual qualifica um conjunto de distribuidores para revender os seus produtos (distribuição seletiva), deve abster-se de interferir na sua liberdade comercial, já que tal é uma prática contrária à Lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores”, sublinha a entidade reguladora.

Em 28 de dezembro de 2023, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa responsável pela prática e à sua sociedade mãe e procedeu ao arquivamento relativamente aos distribuidores, pondo fim à fase de inquérito e dando início à fase de instrução do processo, diz a instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues.

Sempre que a AdC conclua, com base na investigação realizada, “que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação)”, explica o regulador da Concorrência.

Foi agora iniciada a fase de instrução, onde a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela autoridade, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.

A AdC diz que uma vez concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, adotará uma decisão final.

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