Adiado acórdão para acusado de 14 crimes de incêndio no Cadaval

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Fonte judicial explicou que o coletivo de juízes presidido por Sofia Claudino emitiu um despacho em que adia de hoje para terça-feira a leitura do acórdão "por impossibilidade do coletivo", por necessitar de fazer "uma análise mais ponderada e criteriosa" do caso.

O Ministério Público (MP) acusou o arguido, de 31 anos, pintor da construção civil, por 14 crimes de incêndio ocorridos maioritariamente na serra do Montejunto, no concelho do Cadaval.

Segundo a acusação, o homem ateava os fogos rurais nas deslocações entre os locais de residência, no Cercal, e de trabalho, em Alguber (situados no mesmo concelho), planeou os fogos e utilizou artefactos preparados para retardarem a ignição.

O arguido, sem antecedentes criminais, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em 16 de agosto, quando circulava no seu veículo, no interior do qual foram encontrados materiais usados na construção dos artefactos.

O homem está acusado de 14 crimes de incêndio, por fogos postos nos dias 26 de julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), 27 e 28 de julho no Peral (Cadaval), 31 de julho em Figueiroa e Alguber (Cadaval), 04 de agosto em Alguber, 05 de agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, no Cadaval, 07 de agosto em Casal Caniço e Cercal (Cadaval), 11 e 12 de agosto na Sobrena (Cadaval) e 16 de agosto em Alguber, todos no distrito de Lisboa.

Segundo a acusação, "os incêndios provocados pelo arguido colocaram em perigo mato, armazéns e habitações próximas", com consequências que só não foram mais gravosas "devido à rápida intervenção dos bombeiros e populares".

Os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal.

Segundo a acusação, o homem está ainda acusado de 11 crimes de condução sem habilitação legal.

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