Anticorrupção? Transparência Internacional diz que agenda "é um anúncio"

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Em declarações à Lusa, a propósito da agenda hoje apresentada pelo primeiro-ministro, Luis Montenegro, e pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, o vice-presidente da TIP, José Fontão, defendeu que o que foi apresentado "foi uma agenda, não foram medidas concretas".

"É difícil pronunciarmo-nos sobre uma agenda com intenções", disse o também diretor na área de Prevenção do Branqueamento de Capitais da consultora PwC Portugal, referindo que mesmo sobre a medida mais emblemática da perda alargada de bens não há ainda disponível informação suficiente sobre a forma como o Governo pretende transpor a diretiva comunitária e de que forma será acautelada a legalidade da medida.

"Os tópicos, todos eles se enquadram no tema da corrupção e podem ser bem abordados ou mal abordados. O tema da corrupção é complexo e vai exigir discussão no parlamento. Espero que seja dada oportunidade à sociedade civil, e a nós, que nos pronunciemos sobre as medidas e que possamos dar um contributo para que elas sejam eficazes, para que possam produzir resultados", acrescentou.

A agenda anticorrupção que o Governo aprovou hoje inclui um "novo mecanismo de perda alargada de bens" em alguns casos sem condenação, medidas de proteção de denunciantes e alargamento de mecanismos premiais.

De acordo com o sumário das medidas, a agenda assenta em três eixos -- prevenção, repressão e educação -, e o executivo pretende aprofundar os instrumentos que levam à perda das vantagens obtidas pela prática de crime, em linha com a legislação comunitária, "assegurando que a perda possa ser declarada relativamente a bens identificados em espécie, por um lado, e que em determinadas condições se possa dispensar o pressuposto de uma condenação por um crime do catálogo", onde se incluem a corrupção, branqueamento de capitais e fraude.

Rita Alarcão Júdice disse que o mecanismo de perda alargada de bens hoje aprovado no âmbito da agenda anticorrupção pode ser aplicado mesmo no cenário de arquivamento de processos.

Ainda no âmbito do processo penal, o executivo admite "reequacionar a amplitude e função da fase processual da instrução, nomeadamente no plano da produção de prova e do controlo incidente sobre a matéria de facto" e reforçar os poderes de condução e gestão do processo dos juízes.

A ministra defendeu também que a fase de instrução dos processos tem de ser revista para evitar que se tornem em pré-julgamentos, considerando que isso é necessário para dar maior celeridade à justiça.

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