O decreto-lei que estabelece o regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação foi publicado esta quarta-feira, dia 27 de dezembro, em Diário da República, o que significa que produz efeitos já a partir de amanhã.
Esta medida estava prevista na proposta de Orçamento do Estado entregue em outubro no parlamento pelo Governo e surge na sequência da falta de docentes em algumas regiões do país, em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa e no Algarve.
"O Governo pretende atribuir um apoio extraordinário aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 quilómetros da sua residência habitual, que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação", lê-se na nota publicada em Diário da República.
O apoio visa mitigar o esforço financeiro adicional que estes docentes são obrigados a suportar com uma habitação secundária, "extravasando assim o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual, cujo apoio à renda se restringe à primeira habitação", lê-se ainda.
"Desta forma, para efeitos do cálculo do valor do apoio são contabilizados não apenas a renda mensal suportada com a habitação secundária, mas também os encargos com as rendas da primeira habitação, assim como as prestações bancárias suportadas com crédito à habitação permanente", salienta a nota.
O apoio extraordinário criado pelo decreto-lei aplica-se às rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023, por docentes colocados em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
A medida destina-se a todos os docentes que tenham encargos com o alojamento superiores a uma taxa de esforço de 35%.
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