Aprovados projetos da IL sobre regime de transição à nova Lei de Imigração

6 horas atrás 27

O projeto de lei do Chega que altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional também esteve hoje em votação e vai agora ser discutido na especialidade em sede de comissão parlamentar, tendo baixado à comissão sem votação.

O projeto de lei da IL que cria o visto humanitário mereceu os votos a favor do PS, BE, PCP, Livre e PAN, a abstenção do PSD e CDS/PP e os votos contra do Chega.

Este projeto vai agora ser discutido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Este projeto de lei que cria um "visto humanitário" vai permitir que pessoas perseguidas no seu país de origem ou em fuga de conflitos venham temporariamente para Portugal para pedir asilo político.

Atualmente, a lei prevê que, para que um cidadão estrangeiro ou apátrida requeira asilo político em Portugal, deve fazê-lo em solo nacional, através de um pedido junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) ou outras autoridades policiais.

Com este projeto de lei, a Iniciativa Liberal pretende garantir que, através da criação de um "visto humanitário", os requerentes de asilo não tenham de se "deslocar a território nacional, com todos os riscos que tal deslocação acarreta, podendo antes proceder ao requerimento de asilo na embaixada portuguesa do seu país de origem ou junto do país vizinho".

O outro projeto do IL sobre o regime de transição relativo à nova Lei de Imigração foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS, BE, Livre e CDS-PP e os votos contra do Chega e do PCP, sendo agora também discutido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Com este projeto de lei, a Iniciativa Liberal pretende que os imigrantes com um ano de descontos na Segurança Social possam, durante um período transitório, continuar a pedir autorização de residência em Portugal, ao contrário do previsto pelo Governo.

Este diploma visa adaptar o decreto-lei do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em junho, que extinguiu o regime de manifestação de interesse, que permitia que quem já tivesse descontado para a Segurança Social, mas ainda não tivesse a sua situação regularizada em Portugal, pudesse pedir a autorização de residência no país.

A IL refere que o executivo criou "um regime de transição" entre estes dois modelos, que "dispõe concretamente que os procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor continuam a reger-se" pela lei anterior.

No entanto, o partido considera este regime de transição "insuficiente e injusto", em particular porque não inclui "todas as pessoas que, na legítima expectativa de regularizar a sua permanência em território nacional através de manifestação de interesse, haviam já regularizado a sua situação na Segurança Social", com vista a perfazer os 12 meses previstos na lei.

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