Auditor independente vai avaliar dinheiro ilícito devolvido por Jersey a Moçambique

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique indicou em maio que o bailiado de Jersey devolveu um montante no valor de 829.500 libras (965 mil euros) depositados numa instituição fiduciária em Jersey pelo cidadão moçambicano Carlos Fragoso, que tinha recebido pagamentos de suborno quando ocupava cargos públicos no setor de estradas.

De acordo com o memorando de entendimento que viabilizou a restituição do dinheiro, a PGR de Moçambique deve apontar um auditor independente para elaborar um relatório sobre as atividades que serão financiadas com as verbas apreendidas.

"O auditor independente será contratado pela autoridade responsável pela implementação, no Governo da República de Moçambique, para elaborar um relatório sobre a utilização dos ativos confiscados", lê-se no memorando.

Após a assinatura do entendimento, a autoridade dará início aos procedimentos de seleção do auditor independente, refere-se no documento.

"A seleção estará sujeita à aprovação prévia das autoridades competentes de cada um dos participantes [partes signatárias do memorando] e um candidato não será elegível para seleção, se um dos participantes o desaprovar", enfatiza o acordo.

O relatório final sobre os gastos suportados pelos ativos confiscados deve ser elaborado num prazo de três meses, após a utilização dos recursos, indica o memorando.

Os "honorários razoáveis do auditor independente serão pagos pelos ativos confiscados", diz o memorando.

Para garantir a transparência e partilha de informação, as partes signatárias terão acesso a todos os documentos relacionados com a execução dos projetos acordados no memorando e financiados pelo dinheiro confiscado, que estão relacionados com o combate à criminalidade financeira.

No memorando, refere-se que 95% do valor confiscado será utilizado no desenvolvimento e expansão do Gabinete Central de Recuperação de Ativos, Gabinete Central de Combate à Corrupção e do Gabinete de Gestão de Ativos da República de Moçambique.

Uma percentagem de cerca de 7% dos ativos confiscados será utilizada pela PGR para reforçar a capacidade dos magistrados do Ministério Público e dos agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic) no tratamento de matérias relativas à cooperação internacional na área penal, através de uma formação de cinco dias, para 60 formandos das 11 províncias de Moçambique.

De acordo com o memorando, uma parcela de 1% será destinada ao pagamento dos custos associados ao trabalho do auditor independente contratado para a elaboração de um relatório sobre a utilização dos ativos confiscados.

Na nota que divulgou em maio, a PGR moçambicana referia que "o acordo surge na sequência de um pedido do procurador-geral de Jersey para confiscar fundos depositados numa instituição fiduciária em Jersey, que tinham sido depositados pelo cidadão moçambicano Carlos Fragoso, que tinha recebido pagamentos de suborno no decurso do seu trabalho em Moçambique".

Durante a sua carreira, Carlos Fragoso ocupou vários cargos de alto nível, incluindo a Direção Nacional de Estradas e Pontes e a presidência da Administração Nacional de Estradas, recorda a PGR.

Jersey é a maior das chamadas Ilhas do Canal, uma dependência do Reino Unido entre Inglaterra e a França.

"Carlos Fragoso depositou fundos na Tolvex Trust, em 1996, afirmando que era um engenheiro civil que procurava beneficiar a sua família com as poupanças dos seus rendimentos anteriores (...) Em 2013, o Tribunal Real descobriu que Fragoso tinha criado uma outra instituição fiduciária em Jersey, usando a mesma farsa em relação ao seu emprego e fontes de rendimentos", descreve a PGR.

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