Autarca de Marvão deve suspender mandato após condenação na Relação

10 meses atrás 97

Em novembro de 2022, o presidente da Câmara de Marvão, Luís Vitorino, foi condenado pelo coletivo de juízes do Tribunal de Portalegre a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato por um crime de corrupção passiva, tendo agora a decisão sido confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora.

Em declarações à agência Lusa, o socialista Jorge Marques defende que o presidente do município do distrito de Portalegre deve suspender o mandato, uma vez que a sua permanência em funções "cria um constrangimento" ao município.

"O que eu defendo, até para ele se poder defender e para se proteger a si e à sua família e o município, é que suspenda o mandato até existir uma decisão definitiva. Depois, se a decisão definitiva lhe for favorável, possa regressar", disse.

Na última reunião ordinária da Assembleia Municipal de Marvão, que decorreu na sexta-feira e que a agência Lusa assistiu posteriormente através da página do município na rede social Facebook, o presidente do município confirmou a condenação.

"Neste momento estou a analisar a situação, tomei nota das recomendações que me deram, brevemente tomarei uma posição para clarificar a situação. A situação é delicada, é uma sentença sumária, é uma sentença que não é definitiva", disse Luís Vitorino no decorrer da reunião.

O autarca social-democrata fez ainda questão de sublinhar que o recurso foi analisado "apenas por um juiz, não foi o coletivo".

"No entanto é uma sentença, não podemos voltar atrás com a situação e, por isso, durante o mês de janeiro eu tomo uma decisão o mais breve possível. No princípio de janeiro tomarei uma decisão para resolver a situação", acrescentou.

A Lusa tentou contactar Luís Vitorino, mas as várias tentativas efetuadas revelaram-se infrutíferas.

Em novembro de 2022, Luís Vitorino foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato por um crime de corrupção passiva, segundo um acórdão consultado pela Lusa.

De acordo com o acórdão, proferido pelo coletivo de juízes do Tribunal de Portalegre, o processo envolvia, além do autarca, mais três arguidos, um deles absolvido e os outros dois condenados por crimes de corrupção ativa, igualmente com penas suspensas.

Os juízes, na decisão, aludiam a um "plano" entre os arguidos para que a Junta de Freguesia de São Salvador de Aramenha (JFSSA), no concelho de Marvão, devolvesse verbas ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no âmbito de uma candidatura ao programa ProDer -- Defesa da Floresta contra incêndios, efetuada em 15 de março de 2009 e aprovada em 05 de maio de 2010, num valor superior a 74 mil euros.

No processo, é possível ler que Luís Vitorino, à data da apresentação da candidatura da JFSSA, "desempenhava as funções de Técnico do Gabinete Florestal" do município e "foi o responsável pela gestão do processo" dessa mesma candidatura, tendo, mais tarde, passado a ser vice-presidente da Câmara de Marvão "entre os anos de 2009 e outubro de 2017 [com] o pelouro da Floresta e Agricultura".

De acordo com o processo, a JFSSA pediu e recebeu adiantados do IFAP mais de 37 mil euros, entre 2011 e 2012, mas, no dia 05 de setembro 2013, quando apresentou o primeiro pedido de pagamento, com base no contrato de empreitada celebrado com a empresa também arguida FLOPONOR S.A., com um valor a rondar os 70 mil euros, o organismo já não o aceitou, alegando "insuficiências documentais".

O IFAP rescindiu mesmo o contrato com a JFSSA e exigiu que fossem devolvidos os mais de 37 mil euros de adiantamentos.

Confrontado com este pedido do IFAP, o também arguido Tomás Morgado, à época presidente da JFSSA, deu conhecimento da situação a Luís Vitorino, "com o fito de angariar tal quantia", uma vez que a junta não dispunha de verba para o pagamento.

No acórdão é dado como provado que Luís Vitorino "propôs" ao arguido Secundino do Nascimento, da empresa FLOPONOR S.A., que "entregasse" à JFSSA uma quantia superior a 21 mil euros, como se se tratasse da devolução de quantia entregue à sociedade pela junta a título de pagamento dos trabalhos efetuados no âmbito da empreitada.

E, para perfazer o total do valor adiantado (mais de 37 mil euros), Luís Vitorino, Secundino do Nascimento e Nuno Rua, este último também arguido e que, em 2017, exercia funções de sócio-gerente da sociedade Bioestilhas, acordaram ainda a venda pela JFSSA de um destroçador propriedade da junta à empresa de Nuno Rua, por um valor acima do preço de mercado, para fazer ingressar na conta bancária da autarquia o "montante total necessário" para devolver o dinheiro ainda devido ao IFAP.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido Luís Vitorino "acordou que, em contrapartida destes valores entregues pelas sociedades dos arguidos Secundino do Nascimento e Nuno Rua, seriam adjudicados dois contratos de empreitada a cada uma das sociedades ASCOP e FLOPONOR", nas quais estes exerciam cargos.

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