Autoridades europeias reconhecem greenwashing de transportadoras aéreas

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Na sequência da denúncia da BEUC, DECO e 22 outras organizações de consumidores sobre alegações ecológicas enganosas feitas por companhias aéreas europeias, a Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor concluiu que as companhias poderão estar a induzir em erro os consumidores e concede-lhes 30 dias para alteração de práticas enganosas.

Na sequência da denúncia da BEUC, DECO e 22 outras organizações de consumidores sobre alegações ecológicas enganosas feitas por companhias aéreas europeias, a Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor concluiu que as companhias poderão estar a induzir em erro os consumidores e concede-lhes 30 dias para alteração de práticas enganosas.

Em junho de 2023, demos-lhe conhecimento em primeira mão da apresentação de uma denúncia, em conjunto com a BEUC e organizações de outros 19 países, junto da Comissão Europeia e da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor, que visava práticas de greenwashing de companhias aéreas, que enganarem seriamente os consumidores.

Salientámos ser inaceitável que as transportadoras aéreas utilizem alegações associadas a “neutralidade carbónica”, à “redução da pegada ambiental”, a “voar de forma mais sustentável” ou à “compensação das emissões de carbono” num setor altamente poluente e, ainda, que os consumidores sejam induzidos a optar por suplementos que alegadamente compensam as emissões ou por tarifas apelidadas de “verdes”. Quer os consumidores paguem uma “tarifa verde” ou não, o voo em que viajem continuará a emitir gases nocivos para o clima, pelo que, apresentar este modo de transporte de alguma forma como sustentável, é puro branqueamento ecológico.

Agora, a Comissão e autoridades nacionais de defesa do consumidor anunciaram terem iniciado uma ação contra 20 companhias aéreas por práticas enganosas, identificando vários tipos de alegações problemáticas e convidando as transportadoras a alinhar as suas práticas com a legislação em matéria de defesa do consumidor no prazo de 30 dias.

Deve seguir-se a apresentação e discussão de medidas que respondam às preocupações levantadas, que, a não serem tomadas, poderão conduzir, em último termo, à aplicação de sanções pelas autoridades.

A DECO vai continuar a acompanhar os desenvolvimentos da ação desencadeada com a denúncia conjunta e continuará a trabalhar para garantir que a transição ecológica se concretize sem enganar os consumidores.

Informe-se connosco.

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