BCP assegura 69% da Linha de Crédito Tesouraria – Setor Agrícola II do IFADAP

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A linha de tesouraria – Setor Agrícola II -2024 é uma linha de crédito com juros bonificados, criada pela da Portaria n.º 45-A/2024, que tem como objetivo apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas. O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebraram protocolo com o IFAP (nomeadamente o BCP).

De acordo com as informações que o BCP recebeu do IFAP, os seus clientes terão – nesta altura – assegurado cerca de 68,54% da Linha de Crédito de Tesouraria Setor Agrícola II.

A linha de tesouraria – Setor Agrícola II -2024 é uma linha de crédito com juros bonificados, criada pela da Portaria n.º 45-A/2024, que tem como objetivo apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade dos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas. O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebraram protocolo com o IFAP (nomeadamente o BCP).

Os empréstimos foram concedidos pelo prazo máximo de três anos e amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo-se a primeira amortização, no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.

A utilização dos empréstimos tem de ser realizada no prazo máximo de nove meses após a data de celebração do contrato, devendo a primeira utilização coincidir com a data do contrato.

A elevada adesão a esta Linha ultrapassou significativamente o plafond de crédito de 50 milhões de euros fixado inicialmente (em 7 de fevereiro), pelo que houve necessidade de reforçar a medida com mais 50 milhões, para um total de 100 milhões de euros de crédito, concretizado por Portaria de 19 de março. Isto é, o montante global de crédito a conceder não pode exceder 100 milhões de euros.

A aprovação dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário era feito por ordem de entrada das candidaturas no IFAP. As candidaturas estão encerradas junto do IFAP, mas a sua análise continuará até 15 de julho, sendo necessário que a contratação das operações esteja concluída até 31 de julho.

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