Caixa avança com uma atualização salarial média de 3,25%

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O banco do Estado sublinha que com a atualização, 80% dos  colaboradores passa desde já a auferir uma remuneração superior a 2.000 euros.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) aprovou, para todos os colaboradores no ativo e pré-reformados, uma atualização salarial média de 3,25%, que será aplicada no processamento
salarial do corrente mês, com efeitos a 1 de janeiro, como antecipação da revisão que vier a
ser acordada nos processos negociais que estão em curso.

A atualização média de 3,25% corresponde, em cada nível remuneratório da tabela salarial, a
um aumento mínimo de 3%, com aplicação do mínimo de 52,63 euros.

É também aplicada uma atualização de 3,25% às cláusulas de expressão pecuniária, com exceção das seguintes rubricas: diuturnidades, abono para falhas, ajudas de custo, valor crédito habitação e indemnização por morte em acidente de trabalho, adianta.

O subsídio de refeição aumenta de 12,50 euros para 12,91 euros (3,25%). O subsídio de apoio ao nascimento tem um aumento de 11,11%, passando de 900 euros para 1.000 euros.

“Com a atualização a realizar, em conjunto com as promoções, o aumento da massa salarial fixa atingirá 5%”, revela o banco liderado por Paulo Macedo que acrescenta que “com a inclusão da componente variável de prémios e incentivos comerciais, que, no ano passado, foi recebida por 93% dos colaboradores, o aumento aplicado significa um incremento de 7,2%”.

Em 2023, de acordo com o INE, a Remuneração Bruta Total Mensal Média por Trabalhador
era de 1.505 euros, lembra o banco.

“Com esta atualização, a Remuneração Bruta Total Mensal Mínima na CGD é de 1.519 euros (nível remuneratório 5A + subs. refeição) e a Remuneração Bruta Total Mensal Média praticada na CGD passa para 2.717 euros (remuneração fixa incluindo subs. refeição e não considerando a Administração da CGD), ou seja, 1.212 euros acima da média nacional”, explica a Caixa.

O banco do Estado sublinha que com a atualização, 80% dos  colaboradores passa desde já a auferir uma remuneração superior a 2.000 euros.

As bolsas de estágio dos Jovens recrutados de valor mais baixo aumentaram 7,8%, sendo que com o novo subsídio de refeição o mínimo que um estagiário da CGD recebe é 1.511 euros.

“Paralelamente, em 2024 dar-se-á continuidade à atribuição aos colaboradores do prémio de
desempenho e potencial e de incentivos comerciais, estimando-se que o prémio de
desempenho e potencial seja processado no próximo mês ou em abril e que abranja mais de
90% dos Colaboradores, com um aumento do valor a distribuir, face a 2023″, anuncia a CGD.

“À semelhança do que sucede na restante banca, os aumentos salariais para 2024 não foram
ainda acordados em sede de contratação coletiva de trabalho, não estando prevista qualquer
greve na restante banca”, aponta a CGD que critica assim a convocação da greve para 1 de março.

A proposta de aumento de 3,25% foi a segunda proposta oportunamente apresentada ao
STEC, Mais Sindicato, SBN e SBC, tendo sido recusada por estes Sindicatos, numa altura em
que as propostas salariais conhecidas no setor são de 2%, explica a instituição.

“No decurso normal de um processo negocial, e após a realização de apenas três reuniões
negociais, nas quais a CGD melhorou a sua proposta de 3% para 3,25%, o STEC, sem aviso, entendeu desvalorizar as negociações através de um pré-aviso de Greve (formulado
posteriormente pelo MAIS, SBC e SBN)”, refere o banco que acrescenta que “não se compreende, assim, o intuito subjacente à convocatória de uma greve na Caixa, o que não sucede na restante banca e pese embora a CGD tenha apresentado a melhor proposta de revisão salarial do setor”.

Em função do atual contexto económico, “a Caixa considera que é do melhor interesse proceder à valorização imediata dos salários e promoção das condições de vida dos colaboradores da CGD, sem colocar em causa a continuidade da negociação coletiva com os sindicatos e o acompanhamento das restantes negociações no setor, motivo pelo qual aplicará desde já a referida atualização, como antecipação da revisão que vier a ser acordada nos processos negociais”.

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