Concorrência multa Dietmed em mais de um milhão de euros por imposição de preço no mercado

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“A investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que a Dietmed impunha aos distribuidores, de forma regular e generalizada, os preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais”.

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma multa de um milhão e quarenta mil euros (1.040.000 euros) à Dietmed, fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável. A multa, explica a AdC em comunicado, deve-se à fixação e imposição de preços de venda ao público (PVP) aos distribuidores durante seis anos.

“A investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que a Dietmed impunha aos distribuidores, de forma regular e generalizada, os preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais. A AdC determinou que este comportamento foi prosseguido pela Dietmed entre 2016 e 2022”, lê-se no comunicado.

O valor da coima é determinado pelo volume de negócios das empresas nos mercados afetados nos anos da prática. A Lei da Concorrência dita que estas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão”.

“Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das visadas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias”. O fornecedor pode recorrer da coima da AdC.

Segundo a entidade, esta prática de fixação de preços “prejudica os consumidores”. A AdC garante que a Dietmed teve oportunidade de exercer o direito de audição e defesa, tendo a mesma sido considerada na decisão final da aplicação da coima.

“Durante aquele período, a empresa impôs aos distribuidores os preços de revenda, mediante o envio de tabelas de preços de venda ao público e definição do limite máximo de descontos aplicável sobre o PVP dos produtos. Para o efeito, a Dietmed implementou um sistema de controlo e monitorização do cumprimento dos preços de revenda por si fixados (ou do limite autorizado dos descontos)”, indica.

Ao mesmo tempo, o fornecedor de suplementos alimentares “criou um sistema de incentivos para o efeito, ameaçando, ou reduzindo as condições comerciais dos seus distribuidores, bem como cortando o fornecimento ou limitando a reposição de stocks em em caso de incumprimento”.

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