Condutor com 2,157 g/l não quer entregar carta de condução

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Um condutor foi proibido pelo Tribunal de Pombal de conduzir durante seis meses e meio, por ter acusado uma taxa de 2,157 g/l de álcool, mas recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando precisar da carta para o seu trabalho de vendedor e para dar apoio à "filha de tenra idade" e aos "pais muito idosos".

Foi ainda condenado a multa de 578 euros pelo crime de condução sob efeito do álcool.

No recurso, alegou que "não se colocou propositadamente num estado de embriaguez" e que "não conduziria se soubesse que iria dar um valor tão elevado", mas não convenceu os juízes, que consideraram a pena "adequada".

"A circunstância alegada de precisar de conduzir com regularidade mais reforça as exigências de prevenção especial", diz o acórdão, frisando que "quem conduz nas condições descritas revela leviandade".

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