Conselho de Disciplina confirma: Diomande pode ir a jogo na Supertaça

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Osmane Diomande está autorizado pelo Conselho de Disciplina a participar na Supertaça 2024. O jogador do Sporting, que foi expulso diante no jogo de preparação diante do Sevilla, conheceu, esta terça-feira, a decisão do organismo da Federação Portuguesa de Futebol. 

De acordo com o documento divulgado pelo Conselho de Disciplina, o defesa central costa-marfinense já cumpriu suspensão de um jogo diante do Athetic, no Troféu Cinco Violinos, no passado sábado. 

«O arguido foi notificado dos relatórios de jogo no dia 25.07.2024. O arguido apresentou alegações no mesmo dia, acompanhadas de documentos, referindo que 'Pese embora rejeitem em absoluto a ideia de o jogador ter praticado qualquer infração disciplinar, atendendo a que o mesmo se encontra preventivamente suspenso nos termos do artigo 38.o n.o 7 do RDFPF, a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e o jogador Ousmane Diomande desde já informam que, em cumprimento da predita suspensão preventiva, o jogador não será inscrito na ficha técnica nem será utilizado no próximo jogo oficial da sua equipa, o qual se encontra agendado para o próximo dia 27/07/2024, no estádio Jose Alvalade, em Lisboa [...]. Nesse sentido, em conformidade com o regime disposto no artigo 37.o n.o 12 do RDFPF, o cumprimento da suspensão preventiva no âmbito do jogo referido devera ser descontado na sanção que eventualmente possa vir a ser aplicada ao jogador», pode ler-se na nota divulgada pelo Conselho de Disciplina. 

«Analisada a defesa apresentada, este Conselho de Disciplina - Secção Não Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo a credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Além disso, tratando-se de decisão da equipa de arbitragem, tomada durante jogo oficial, relativa à aplicação das leis do jogo, e a mesma, na ausência de evidência de ma fé (fraude, arbitrariedade ou corrupção), insindicável, por força do princípio da autoridade do árbitro (e por conseguinte da doutrina da field of play), conforme estabelece expressamente o artigo 220o, n.o 3 RDFPF, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios.)», acrescenta o mesmo documento. 

Assim, Rúben Amorim já sabe que pode contar com Diomande para o centro da defesa, numa altura em que tem St. Juste lesionando. 

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