O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol julgou improcedente, na tarde desta sexta-feira, o recurso apresentado por Pinto da Costa sobre o castigo de 35 dias que lhe foi aplicado recentemente pelo mesmo organismo.
Em causa estão as declarações no final do Estoril-FC Porto, da I Liga e que poderia colocar em causa a presença do atual presidente da SAD portista na final da Taça de Portugal, no Jamor.
Perante esta rejeição, Pinto da Costa deverá agora avançar com o recurso e providência cautelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Dada a pressa que o presidente cessante do FC Porto tem para conhecer esta decisão, a eventual suspensão da execução do castigo deverá passar para as mãos do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS).
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