DECO exige regulamentação da Lei do Direito ao Esquecimento

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20 set, 2024 - 01:23 • Fátima Casanova

O diploma foi publicado há três anos para assegurar que pessoas que superaram doenças graves possam ter acesso ao crédito e aos seguros, mas continua na "gaveta".

A associação de defesa do consumidor DECO acusa o poder político de nada fazer relativamente à Lei do Direito ao Esquecimento.

O diploma foi publicado há três anos para assegurar que pessoas que superaram doenças graves possam ter acesso ao crédito e aos seguros.

No entanto, sem a regulamentação, a lei de nada serve, diz à Renascença a jurista da DECO, Margarida Moura, que lamenta a falta de vontade política para regulamentar a lei.

Há falta de vontade política, do anterior e do atual Governo, para regulamentar uma lei que, tendo sido um ótimo passo para assegurar a não discriminação de pessoas que superaram uma situação de risco agravado de saúde no acesso a contratos de crédito à habitação, a créditos ao consumo e aos seguros associados a esses créditos, não está a conseguir servir o seu propósito”, lamenta.

“Direito ao esquecimento” para quem superou doenças graves promulgado pelo Presidente

A associação de defesa do consumidor pretende que seja emitida uma recomendação no sentido de o Governo publicar um decreto-lei para regulamentar a lei.

“A lei diz que não tendo sido celebrado acordo entre o Estado, as instituições financeiras, as seguradoras e as organizações de doentes até 30 de junho último, deve ser regulamentada através de decreto-lei. Como não foi possível chegar a acordo, resta a regulamentação para a lei ter efeitos práticos”, afirma Margarida Moura.

A DECO e várias associações de doentes apresentaram queixa à Provedoria de Justiça, a quem pedem que recomende ao Governo a regulamentação da Lei do Direito ao Esquecimento.

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