As deduções à coleta permitem que cada contribuinte possa diminuir o IRS, apresentando despesas. Para 2024, tendo em conta o Orçamento de Estado, há algumas novidades.
É verdade que ainda falta algum tempo para se submeter a declaração de IRS relativa ao ano de 2024. No entanto, desde o dia 1 de janeiro deste ano tudo conta para essa declaração. Em 2024, há algumas despesas que podem ajudar na dedução à coleta.
Trabalho doméstico
Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.Educação:
Formação Profissional Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €. Arrendamento estudante deslocado É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.Rendas
O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € a dedução passa a ser de 900 €.Desporto e Ginásio
A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.Para este ano, tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático - saber mais aqui.