Deputados do CNRT respondem à ameaça de perda de mandato no parlamento timorense

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"De acordo com a carta do presidente do parlamento, os deputados da bancada do CNRT [Congresso Nacional da Reconstrução Timorense] que se ausentaram do plenário durante seis plenárias consecutivas têm o dever de apresentar a justificação. A bancada hoje apresentou a sua justificação escrita, que recebemos", confirmou à Lusa a secretária da mesa e porta-voz do parlamento, Lídia Norberto.

"Hoje é o momento oportuno para a mesa poder ouvir os deputados. Não ouvimos, só recebemos a justificação escrita. A mesa vai fazer o seu trabalho de acordo com o regimento, a seguir o que refere no regimento", explicou.

Lídia Norberto deu conta que, depois da decisão da mesa sobre perda de mandato, e tal como define a lei, os deputados podem ainda recorrer para o plenário do parlamento, devendo o assunto ser agendado "na próxima semana ou na seguinte".

Se a perda de mandato for confirmada pelo plenário, então os deputados podem ainda recorrer ao Tribunal de Recurso, explicou Lídia Norberto.

A audição dos deputados foi conduzida pela vice-presidente do Parlamento, Angelina Sarmento (PLP), pela secretária da mesa, Lídia Norberto (Fretilin), e os dois vice-secretários, Antonio Tilman (KHUNTO) e Regina Freitas (PLP).

Funcionários da bancada do CNRT entregaram as 16 respostas, de conteúdo idêntico, aos elementos da mesa, pouco depois das 14:00 (05:00 em Lisboa).

Duarte Nunes, presidente da bancada do CNRT, disse à Lusa que o partido apresentou todas as justificações pela ausência no plenário.

"Os recursos serão usados até ao final e quem decide no final será o Tribunal", explicou.

"Isto não tem precedentes e é a primeira vez que querem usar isto para expulsar os deputados e ir ao encontro dos seus interesses. Isto é movido pelos partidos da maioria que são quem está na mesa", vincou.

Em causa está a decisão de deputados do CNRT não participarem em várias sessões plenárias -- a primeira a 13 de fevereiro - durante as quais a mesa agendou a eleição do novo comissário da Comissão Anticorrupção (CAC), contestando o nome proposto.

Para a eleição do responsável da CAC a lei exige a presença de pelo menos 49 dos 65 deputados, total que é impossível de alcançar sem a presença dos deputados do CNRT.

O regimento do Parlamento determina a perda do mandato, entre outras circunstâncias, para quem "deixe de comparecer a cinco sessões consecutivas do plenário ou das comissões".

Nesse sentido, o presidente do Parlamento Nacional notificou esta semana os 16 deputados do inicio do processo de perda de mandato, explicando que teriam direito a apresentar as justificações hoje.

Carmelita Moniz, deputada do CNRT explicou que as leis em vigor determinam processos diferentes, de acordo com quem avança com o processo de perda de mandato.

"A perda do mandato por proposta do partido político, e de acordo com o processo definido na lei eleitoral, tem efeitos suspensivos. Mas se a perda do mandato é declarada pela mesa, usamos o estatuto dos deputados, e isso não tem efeitos suspensivos", explicou.

O procedimento de perda de mandato está definido no Estatuto dos Deputados, revisto este ano, onde se define que "a perda do mandato é declarada pela mesa, uma vez comprovados os factos que lhe deram origem".

O deputado tem direito de ser ouvido e recorrer da decisão da mesa para o plenário, nos dez dias subsequentes, "mantendo-se em funções até deliberação em definitivo deste, por escrutínio secreto".

Da eventual "deliberação do Plenário do Parlamento Nacional que confirma a declaração da perda do mandato, cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem efeito suspensivo", sendo que em Timor-Leste as funções do Supremo são exercidas pelo Tribunal de Recurso.

O assunto é igualmente referido na lei para as eleições do parlamento nacional, revista em 2017 e aplicada nas legislativas antecipadas de 2018.

Neste caso, porém, no diploma refere-se que a perda de mandato é declarada pela Mesa do Parlamento Nacional, mas "sob proposta do partido político em cujas listas o deputado, cuja perda de mandato se propõe declarar, foi eleito e depois de ter procedido à audição deste".

Está previsto o recurso ao plenário, quer do deputado, quer da própria bancada, e o recurso também ao tribunal.

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