Depois do protagonismo assumido por Bosman, há quase três décadas, é a vez de Lassana Diarra se evidenciar em nova decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que promete revolucionar o mercado de jogadores de futebol.
Em 1995, a bomba do acórdão Bosman abalou com as estruturas do futebol, mais concretamente com a regulamentação do mercado de transferências. Volvidos praticamente 30 anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) voltou a ser protagonista, na passada sexta-feira, 4 de outubro, no caso relacionado com Lassana Diarra, ao questionar alguns regulamentos de transferências de jogadores da FIFA, por serem contrários ao Direito Europeu.
O acórdão proferido pelo TJUE surgiu como resultado de uma queixa apresentada pelo francês Diarra, há dez anos atrás. Na altura, o ex-internacional francês rescindiu o seu contrato com o Lokomotiv Moscovo, depois do clube russo ter decidido reduzir drasticamente seu salário. Mais tarde, a equipa moscovita viria a exigir uma indemnização de 10 milhões de euros por danos causados pela rescisão desse contrato.
Com receio de uma indemnização choruda a pagar ao Lokomotiv, os belgas do Charleroi, clube que estava interessado em garantir o concurso de Diarra, acabaram por desistir da transferência. Motivo para a queixa formalizada pelo ex-jogador que agora vê o TJUE dar-lhe razão. Se terá o mesmo efeito reformador, essa é a dúvida que se levanta.
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