“É preciso sensibilizar as empresas para a nova realidade da IA e os riscos a ela associados”

10 meses atrás 108

O IPCG e a Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização (CEAM) publicaram há dias o relatório anual que avalia o cumprimento, pelas empresas, do Código de Governo das Sociedades. O Código foi revisto em 2023, passando a incluir recomendações sobre os critérios ESG e o uso da inteligência artificial (IA) na tomada de decisões.

Só 49% das empresas que adotam o Código de Governo das Sociedades (CGS) do IPCG designou uma comissão de nomeações dos órgãos sociais composta por uma maioria de administradores não executivos independentes. Esta é uma das conclusões que se retira da entrevista ao presidente do IPCG (Instituto Português de Corporate Governance), João Moreira Rato e à Diretora Executiva da Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização (CEAM) Mariana Fontes da Costa.

Composto por 53 recomendações, que, para efeitos de monitorização, foram desdobradas em 74 subrecomendações, o facto de o CGS ser softlaw, e não ter sanções associadas, prejudica o cumprimento das recomendações do Código?
João Moreira Rato (JMR) – Este sistema de autorregulação, de alguma forma, permite uma internalização maior das recomendações. Se fosse um código com sanções associadas teria uma formalidade inerente o que tem algumas desvantagens. Neste caso existe um diálogo entre as instituições, o IPCG e a Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização. O Código de Governo das Sociedades (CGS) é de adesão voluntária e assenta no principio do comply or explain [cumprir ou explicar porque não cumpre]. Mas temos visto que essas recomendações têm tido um grau de acolhimento cada vez maior.

Mariana Fontes da Costa (MFC) – O Código do Governo das Sociedades é de adesão voluntária, ainda que as empresas cotadas sejam obrigadas a adoptar um código de corporate governance. Este código não tem o propósito de substituir a lei, mas sim complementá-la.

O facto de funcionar sob uma lógica recomendatória permite ser mais ambicioso nas boas práticas que estabelece. Tem um efeito pedagógico e evolutivo nas sociedades que vai para além daquilo que o próprio legislador previu, essa é precisamente a mais-valia do Código.

Com a nova revisão do Código em 2023 foi possível incluir recomendações de boas práticas em matéria de sustentabilidade e Inteligência Artificial numa altura em que a lei ainda não está em condições de estabelecer. Aqui o IPCG representa uma mais-valia.

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