Educação. Escolas têm até 29 de agosto para comunicarem professores que vão recuperar tempo de serviço

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03 ago, 2024 - 10:08 • Fábio Monteiro

À Renascença, Ministério da Educação garante que, em caso de atraso, docentes irão receber salário em outubro com retroativo.

O Ministério da Educação, tutelado por Fernando Alexandre, vai prolongar até 29 de agosto o prazo para as escolas comunicarem os docentes que, nas suas instituições, que vão recuperar parte do tempo de serviço - ou seja, que vão ter uma atualização salarial já a partir de setembro.

Esta notícia surge após queixas da Associação Nacional de Diretores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP) à Renascença.

A 31 de julho, uma nota do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) chegou às escolas a pedir-lhes que informem os dados dos professores abrangidos. A mesma nota indicava que as escolas tinham até ao dia 13 para "para verificar e corrigir dados de todos os professores”.

Questionado pela Renascença, o ministério da Educação diz que calendário divulgado pelo IGeFE “não pretende acrescentar uma carga adicional de trabalho para o esforço que os agrupamentos de escolas fizeram no final de junho e no início de julho, com correções ainda durante o mês de julho”.

“Ouvindo o apelo de todos os diretores e trabalhadores, o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto”, revela.

Segundo o ministério, em nenhum momento pretendeu o IGeFE que a pausa prevista tivesse de ser cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas.

“Damos ainda nota de que a data agora definida para o dia 29 de agosto não fecha a plataforma dos pedidos de cabimentos, que se manterá aberta continuamente. O dia 29 de agosto é apenas a data em que se definirá o limite em que o IGeFE consegue garantir que as progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço serão já pagas aos docentes no vencimento do mês de setembro. Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data poderão vir a só receber em outubro (estando garantido, nestes casos, o pagamento do valor de setembro como retroativo)”, esclarece.

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