Empurrar carro sob efeito de álcool não é crime, decidiu Supremo espanhol

8 meses atrás 78

O Supremo Tribunal de Espanha deu razão a um homem que tinha sido condenado a sete meses de prisão por crime contra a segurança rodoviária, após ser apanhado a mover o seu carro, sob o efeito de álcool, "em pé, mas com meio corpo no lugar do condutor", direcionando o carro "com a mão no volante". Ou seja, a empurrar manualmente o carro, com o motor desligado.

Segundo o diário ABC, o Supremo espanhol considerou que empurrar o carro sob o efeito de álcool não é crime, pois conduzir e empurrar são duas ações diferentes, dando 'luz verde' ao recurso do homem.

A sentença foi anulada, apontando o tribunal que o verbo utilizado nos procedimentos penais foi "conduzir". "Empurrar não é conduzir e não pode efetuar-se uma interpretação extensiva em prejuízo do réu. No nosso caso, não houve uma verdadeira utilização dos mecanismos de condução. Orientar um volante desde o exterior de um veículo não é a mesma coisa", disseram os magistrados, citados pelo ABC.

O caso remonta a 25 de julho de 2020, quando o homem, "embora tivesse ingerido previamente bebidas alcoólicas que diminuíam a sua capacidade de conduzir", foi apanhado pelas autoridades a empurrar o seu veículo na rua. Um teste de álcool no sangue revelou a taxa de 1,00 mg/L.

"O veículo encontrava-se desligado e o acusado limitava-se a empurrá-lo, mesmo orientando o volante para controlar a direção", continuaram os magistrados, admitindo, porém, que "em tais condições e com as suas faculdades psicofísicas alteradas, estava a pôr em risco a segurança da via e encontrava-se em situação de causar algum dano".

Ainda assim, não se pode concluir que "do comportamento" resultou a "condução de um veículo", pois "estava desligado e o acusado permanecia fora do mesmo, limitando-se a empurrá-lo".

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