Estatuto de maior acompanhado para Salgado é “um tiro completamente ao lado” do MP

2 horas atrás 22

18 out, 2024 - 18:42 • Anabela Góis

Penalista ouvida pela Renascença diz que banqueiro não tem acesso a regime. O estatuto de maior acompanhado é atribuído pelo tribunal, em situações que não permitem a tomada consciente de decisões, mas apenas para o exercício de direitos civis e não questões criminais.

O Ministério Público pediu, esta sexta-feira, o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado. A defesa do antigo banqueiro não se opôs à ideia, disse até ser uma boa notícia. Acontece que, em declarações à Renascença, a penalista Ana Rita Campos defende que esse regime não se pode aplicar ao antigo líder do Banco Espírito Santo.

Porquê? O estatuto de maior acompanhado é atribuído pelo tribunal, em situações que não permitem a tomada consciente de decisões, mas apenas para o exercício de direitos civis e não questões criminais.

“Quando estamos a falar de natureza jurídico privada falamos, fundamentalmente, de questões de natureza familiar ou mais latamente, de natureza cível. Por exemplo, uma dívida, gestão de patrimónios em que é preciso fazer comunicações de aumento de rendas, nas situações em que é preciso decidir se se aliena um determinado bem, etc.”, explica a advogada.

Ana Rita Campos enfatiza que “estas situações não têm nada que ver com a defesa criminal, porque o que está em causa são, na sua esmagadora maioria, interesses de natureza patrimonial que não podem ser assimilados, ou sequer comparados, às duas vertentes de direito à defesa de um arguido num processo-crime”.

Por isso mesmo, afirma: “Isto é um tiro completamente ao lado do Ministério Público.”

A penalista sublinha até que o estatuto do maior acompanhado “não resolve o problema de fundo que é saber se Ricardo Salgado está em condições de se defender no âmbito de um processo-crime”. Na prática, é “o Ministério Público a reconhecer que efetivamente há uma situação de incapacidade, mas promove a aplicação de um instituto, que não tem virtualidade de resolver a principal questão”.

Em termos práticos, o estatuto de maior acompanhado pode ser pedido por familiares da pessoa incapaz “que é, normalmente, o que acontece, mas também pode ser pedido pelo Ministério Público que, nessa situação até pode ser ele próprio a representar o incapaz”.

Na maior parte das situações, no entanto, “são os familiares que intentam uma ação e é o juiz quem decide para que atos é que a pessoa precisa de ter acompanhante, e ou, eventualmente ser assistida por um Conselho de família”.

Destaques V+

Ler artigo completo