Pronto, está o assunto arrumado, o crime económico não existe na Madeira nem no continente. Descansemos. Seguindo o raciocínio do juiz de instrução, que não viu indícios absolutamente nenhuns no que lhe foi apresentado pelo Ministério Público, a viciação da contratação pública, a criação de empregos para pessoas previamente escolhidas, a simulação de litígios para abrir caminho a indemnizações, a alteração das regras urbanísticas para favorecer clientelas, nada disso é crime. O Dr. Pedro Calado, afinal, é apenas uma pessoa previdente e andou toda a vida a guardar uns dinheiritos no colchão. O senhor Avelino Farinha, coitado, é uma vítima da inveja dos concorrentes. Sobram algumas perplexidades, é certo. Se a decisão era libertar os arguidos, como é possível não ter acontecido na semana passada, quando foram ouvidos? Como é possível haver duas opiniões tão radicalmente opostas entre o bloco MP e PJ e um juiz de instrução sobre os mesmos factos apresentados no despacho de indiciação? Não significará tudo isto que se perdeu, como o Governo sempre quis, a especialização do ‘Ticão’ para o crime complexo? O juiz deve pensar que ali para os lados da Gomes Freire, onde coabitam PJ e MP, está tudo mais ou menos louco. Mas isso não só não é verdade, como não chega como explicação. O que, de resto, o Tribunal da Relação deverá demonstrar quando decidir o recurso.
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