Fisco aceita correção ao IRS para se ter isenção sobre mais-valias imobiliárias: saiba como funciona

9 meses atrás 61

O pacote Mais Habitação, em vigor desde 6 de outubro, traz uma norma transitória que alarga a isenção de IRS sobre as mais-valias imobiliárias em duas situações específicas, ambas com a particularidade de terem efeitos retroativos, ou seja, aplicam-se a situações ocorridas antes da aprovação e publicação da nova lei.

Ou seja, existem contribuintes que não beneficiaram da isenção do imposto porque, entretanto, tiveram de fazer a entrega da declaração do IRS, mas que ainda vão a tempo de fazer a correção, em 2024, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Em causa estão duas situações. Uma é a prorrogação, por dois anos, do prazo para o reinvestimento das mais-valias obtidas com a venda de uma habitação própria permanente (HPP) na aquisição de outra casa com o mesmo propósito. A outra é a possibilidade de aplicar os ganhos com a alienação de um imóvel, desde que ocorrida entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, na amortização de um crédito contraído pelo próprio ou por alguém do seu agregado familiar destinado à compra de HPP.

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