Fitch e DBRS não esperam que almofada contracíclica tenha impacto significativo nos bancos portugueses

1 hora atrás 29

A partir de janeiro de 2026 os bancos vão ter de constituir uma almofada contracíclica no rácio de capital, que corresponderá a 0,75% sobre a exposição dos bancos ao setor privado não financeiro em Portugal. Mas as agências de rating Morningstar DBRS e Fitch Ratings, contactadas pelo Jornal Económico, não anteveem um impacto negativo expressivo para os bancos portugueses.

A partir de janeiro de 2026 os bancos vão ter de constituir uma almofada contracíclica no rácio de capital, que corresponderá a 0,75% sobre a exposição dos bancos ao setor privado não financeiro em Portugal.

Mas as agências de rating Morningstar DBRS e Fitch Ratings, contactadas pelo Jornal Económico, não anteveem um impacto negativo expressivo para os bancos portugueses, cujo rating classificam.

Jason Graffam da DBRS, disse ao JE que “prevemos um impacto adverso limitado nos bancos portugueses. A reserva anticíclica é uma ferramenta macroprudencial que os reguladores usam para proteger o sector bancário durante períodos em que os riscos de tensão podem estar a aumentar. No entanto, a sua introdução reflete também a força da economia portuguesa entre as que apresentam melhor desempenho na Europa. Além disso, os bancos portugueses que acompanhamos têm almofadas de capital acima dos requisitos mínimos e estão bem posicionados para absorver a reserva contracíclica”.

Já Julien Grandjean da Fitch diz que “dado o atual nível de capitalização e rentabilidade que suporta a futura acumulação de capital, esperamos que esta nova reserva anticíclica seja gerível para os bancos”.

O Banco de Portugal anunciou uma reserva contracíclica de 0,75% sobre a exposição dos bancos ao setor privado não financeiro em Portugal para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026. Esta percentagem deverá ser aplicada em base individual e em base consolidada.

A reserva contracíclica corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito.

A almofada de capital correspondente a 0,75% dos ativos ponderados pelo risco (RWA) que os bancos e todas as instituições de crédito (inclusive sucursais de bancos estrangeiros) que concedam crédito no no mercado nacional.

Isto depois de em 2022 o Banco de Portugal ter imposto uma almofada de capital para risco no hipotecário para entrar em vigor este mês de outubro de 2024. Um buffer ser cumprida com fundos próprios principais nível 1 (CET1), e deverá ser revisto, pelo menos, de dois em dois anos. Neste caso a almofada do capital é aplicável a instituições que utilizam o método de notações internas (IRB – Internal Ratings Based) e corresponderá a 4% do montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de crédito a particulares garantidas por imóveis destinados à habitação em Portugal.

A proposta de aumento da reserva contracíclica está em consulta pública até 19 de novembro. Deverá ser anunciada a 31 de dezembro deste ano.

Ler artigo completo