Gelataria serve copo com detergente em vez de água a menina de oito anos

5 meses atrás 55

Uma gelataria de um centro comercial do Porto e a seguradora foram condenadas a pagar uma indemnização de 85 mil euros a uma menina de oito anos a quem foi dado um copo de detergente para a máquina de lavar a loiça em vez de água. O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação das duas rés a pagar a indemnização aos pais da menor, depois de a seguradora ter negado responsabilidades, avança o JN.

No dia 17 de setembro de 2018, a menina, acompanhada por uma funcionária do pai - que tinha um negócio no centro comercial -, foi até uma gelataria e pediu um copo com água. Segundo explica o JN, um funcionário verteu um líquido de uma garrafa de água para um copo de plástico e entregou à criança, que o cuspiu de imediato. O funcionário provou o conteúdo do copo e apercebeu-se de que se tratava de detergente para a máquina de lavar a loiça. 

Em tribunal, provou-se que aquela garrafa tinha detergente porque um funcionário, que tinha ficado sem líquido para lavar a loiça na gelataria, pediu emprestado o líquido a um colega de outro estabelecimento - que o entregou numa garrafa de água. Na mudança de turno ninguém foi avisado sobre o conteúdo da garrafa.

A menina de oito anos foi levada de urgência para o Hospital de S. João porque ficou com a língua em sangue e, apesar de ter tido alta no dia seguinte, ficou com feridas no esófago - já tendo realizado 14 tratamentos - e sequelas até hoje, que lhe causam dores e dificuldades na alimentação.

Os pais pediram uma indemnização à gelataria e à seguradora, que afirmou que o acidente não estava coberto no contrato porque houve uma violação das regras de segurança por "culpa grave dos funcionários". Agora, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação alegando que "não há qualquer razão de facto ou direito para concluir que o contrato de seguro é inaplicável ao sinistro em apreço", cita o JN.

Ler artigo completo