Governo alarga prazo de execução das Agendas Mobilizadoras

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Desde que autorizado pelo IAPMEI, os projetos poderão alargar o prazo de execução além dos 36 meses.

O Governo aprovou uma portaria que estabelece a possibilidade de alargamento do prazo máximo de 36 meses para a execução e concretização dos projetos das Agendas para a Inovação Empresarial, desde que autorizados pelo IAPMEI.

A alteração não implica, no entanto, a prorrogação do prazo limite de execução das agendas mobilizadoras de 31 de dezembro de 2025, que se mantém inalterado, avança o Ministério da Economia.

Isto significa que os consórcios das agendas mobilizadoras vão ter mais tempo para implementar os seus projetos, mas sem comprometer data limite de 31 de dezembro de 2025.

Desta forma, fica salvaguardado o calendário de metas definido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

“Atendendo ao grau de complexidade destes projetos e ao interesse estratégico na sua realização, afigura-se decisivo permitir o alargamento do prazo para a sua execução sem, contudo, comprometer o calendário de metas definido no PRR”, lê-se na portaria, assinada pelo ministro da Economia, Pedro Reis, e já publicada em Diário da República.

Esta portaria determina que passa a ser possível a prorrogação deste prazo, desde que autorizada pelo IAPMEI, e mediante pedido fundamentado do líder do consórcio.

Esta possibilidade de prorrogação do prazo de execução e concretização dos projetos impactará diretamente todas as agendas mobilizadoras com investimento inferior a 50 milhões de euros.

Recorde-se que o Regulamento do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, aprovado em 2022, estabeleceu “como critério de elegibilidade dos projetos ter uma duração máxima de 36 meses e estar concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025”.

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