Este regulamento, considerado o primeiro ato legislativo do mundo em matéria de IA, tem como objetivo assegurar que os sistemas desenvolvidos e utilizados no mercado da União Europeia sejam seguros, éticos e fiáveis.
O grupo de trabalho da Inteligência Artificial, criado no contexto do Conselho para o Digital na Administração (CDAP), concluiu a análise das entidades que serão responsáveis pela supervisão dos sistemas de Inteligência Artificial (IA) de risco elevado, de acordo com o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (AI Act), publicado a 12 de julho de 2024.
Este regulamento, considerado o primeiro ato legislativo do mundo em matéria de IA, tem como objetivo assegurar que os sistemas desenvolvidos e utilizados no mercado da União Europeia sejam seguros, éticos e fiáveis. Após a avaliação das áreas governativas mais sensíveis em relação à utilização de sistemas de IA, o grupo de trabalho elaborou uma lista de organismos que devem assumir as responsabilidades previstas no artigo 77º do AI Act.
As entidades designadas para a supervisão dos direitos fundamentais incluem a Inspeção-Geral das Finanças (IGF), o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), a Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), a Polícia Judiciária, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Autoridade Nacional de Comunicações (ICP – ANACOM), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS), a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O Governo português destaca que está a trabalhar para garantir o cumprimento deste quadro regulatório, promovendo elevados padrões de ética, transparência e segurança na utilização de sistemas de IA. Neste sentido, a ANACOM assumirá um papel fundamental ao assegurar a articulação entre as diferentes entidades na supervisão dos direitos fundamentais, de acordo com o regulamento.
O AI Act impõe um calendário exigente aos Estados-Membros da União Europeia. A primeira meta importante ocorre já a 2 de novembro, altura na qual o Estado Português deverá comunicar à Comissão Europeia as entidades responsáveis pela supervisão do respeito pelas obrigações previstas na legislação da União em relação aos sistemas de IA de risco elevado.
O próximo grande passo está agendado para 2 de agosto do próximo ano, data-limite para a comunicação à Comissão Europeia da autoridade nacional competente para a fiscalização do cumprimento do regulamento.
Este processo visa garantir um delicado equilíbrio entre a proteção dos direitos dos cidadãos e a promoção da competitividade e inovação das empresas, assegurando que a implementação do AI Act em Portugal respeite as diretrizes estabelecidas pela União Europeia.