Um homem foi condenado a 9 anos de prisão efetiva pela prática de cinco crimes de furto qualificado, um crime de furto e ainda seis crimes de furto qualificado na forma tentada.
Segundo nota da Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste, por acórdão proferido no dia 7 de março de 2024, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, "como reincidente", na pena única de 9 anos de prisão.
O Tribunal deu como provado que entre os dias 1 e 17 de outubro de 2021, "o arguido deslocou-se a vários estabelecimentos comerciais e bancários e, através de arrombamento e escalamento, acedeu ao interior dos mesmos de onde retirou vários objetos de valor e quantias pecuniárias, dos quais se apropriou", pode ler-se.
O arguido já tinha antecedentes criminais pela prática de crime de furto qualificado. O acórdão ainda não transitou em julgado, informa ainda a Procuradoria.
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