IL insta Governo a suspender a cobrança das contraordenações das transgressões com pagamento de taxas de portagens

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Para os liberais “o Governo deve reconhecer que as pessoas não podem continuar a pagar pela incapacidade da Autoridade Tributária de fazer cumprir a Lei, suspendendo, por isso, a cobrança destes valores até que a lei possa ser cumprida”.

A Iniciativa Liberal deu entrada de um projeto de resolução, esta quinta-feira, no sentido de instar o Governo a suspender a cobrança das contraordenações das transgressões com pagamento de taxas de portagens.

No projeto de resolução, os liberais lembram que “a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho contou com um alargado consenso da Assembleia da República, tendo conhecido uma votação favorável, quase unânime, com exceção da abstenção do PCP, no qual ficou assente uma alteração substancial da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável às transgressões nas portagens”.

Este regime permitiria “baixar significativamente o valor das multas, habitualmente astronómicas, que acontecem com alguma frequência no caso das portagens em antigas SCUT”.

No entanto, “passados mais de 3 meses desde a data de entrada em vigor desta Lei”, a IL diz que se vê confrontada “com relatos pessoais e apelos desesperados para que, simplesmente, se aplique a Lei e que possam ser revistas as multas astronómicas atualmente cobradas”.

“Situações de pessoas que esperavam ver as suas multas reduzidas ou extintas e que, por força da inação da AT, ainda são obrigados a pagar prestações desproporcionais e verem alguns dos seus bens, reembolsos fiscais e rendimentos a serem penhorados por execuções fiscais de uma multa que já deveria ter sido revista por força da Lei”, alerta o partido liderado por Rui Rocha.

Assim, e tendo em conta a realidade que a IL tem estado em contacto, o partido sugere “que o Governo suspenda a cobrança dessas multas até que se encontre regularizada a aplicação da Lei que já deveria estar em vigor há 3 meses”.

Para os liberais “o Governo deve reconhecer que as pessoas não podem continuar a pagar pela incapacidade da Autoridade Tributária de fazer cumprir a Lei, suspendendo, por isso, a cobrança destes valores até que a lei possa ser cumprida”.

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