IL/Madeira diz que exoneração de Albuquerque "já vem tarde"

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Para o deputado da Iniciativa Liberal (IL) na Assembleia Legislativa da Madeira, a exoneração do social-democrata Miguel Albuquerque, na sequência de uma investigação relacionada com suspeitas de corrupção, "já vem tarde", tanto mais que se está "assim numa espécie de situação em que nem o pai morre, nem a gente janta".

"Vamos a caminho das três semanas sobre o início disto tudo e ninguém sabe o que é que se passa. Continua a não haver clarificação. Continua a não saber que futuro é que está reservado às instituições da autonomia, isto é gravíssimo e não vejo ninguém preocupado com isto", frisou Morna.

O parlamentar falava após uma conferência dos representantes dos partidos na Assembleia Legislativa, com a participação dos líderes parlamentares do PSD, PS, JPP, Chega e CDS-PP, e dos deputados únicos do PCP, IL, PAN e BE.

O eleito da IL salientou não ver "os partidos da maioria fazer um esforço que seja convincente no sentido de resolver" a situação ou mesmo o parlamento regional, de "onde emana a autonomia", e que também não toma qualquer posição.

"O Estatuto Político Administrativo é muito preciso em relação àquilo que são os poderes da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, isto é o órgão maior da autonomia, não é o presidente do Governo, não é mais ninguém, é aqui, é daqui que emana a autonomia da Madeira", frisou Nuno Morna.

"E não vemos também atitude nenhuma da parte do senhor Presidente da República, que faz como Pilatos e lava as suas mãos disto tudo", acrescentou.

O deputado admitiu estar "confuso" com tudo o que se passa, apesar de fazer parte da Assembleia Legislativa, e por isso compreende quem atribui à instituição o "epíteto" de "casa de loucos", pois "já não é uma situação de loucos, é uma situação que não tem explicação".

Sobre que decisão deve ser tomada quanto à continuidade ou não do Governo Regional, Nuno Morna não tem dúvidas: "Na minha opinião, na opinião da Iniciativa Liberal, muito rapidamente esta situação devia ter sido resolvida logo no final da primeira semana, o Governo entrava em gestão, o senhor Presidente da República dizia muito claramente 'no dia 24 de março vou dissolver a Assembleia e convocar eleições'".

"A legitimidade política de qualquer solução neste momento que não passe por eleições não existe, a única solução que existe, que legitima politicamente seja que solução for é fazer eleições e o que sair dessas eleições será aquilo que os madeirenses escolherem", defendeu.

O deputado único da IL assegurou não ter "medo de ir a eleições, independentemente do resultado que daí venha".

"Vamos com todas as nossas forças, as que temos e as que não temos", concluiu.

O decreto de exoneração de Miguel Albuquerque como presidente do Governo Regional, assinado pelo representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, foi publicado no Diário da República pouco depois das 18:00 e "produz efeitos imediatamente após a publicação".

Antes da publicação do decreto, o representante da República para a Madeira informou que vai "de imediato" começar a ouvir os partidos com assento na Assembleia Legislativa.

Miguel Albuquerque (PSD) foi constituído arguido num processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na região.

O PSD e o CDS-PP, que governam a região em coligação com o apoio parlamentar do PAN, têm insistido na nomeação de um novo líder do executivo, considerando que a maioria parlamentar que suporta o Governo Regional tem legitimidade para apoiar um novo executivo, procurando assim evitar a realização de eleições antecipadas, como exige também o PS/Madeira.

No âmbito da investigação que levou à constituição como arguido de Miguel Albuquerque, foram ainda detidos o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que renunciou entretanto ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

A Madeira realizou eleições para a Assembleia Legislativa Regional em 24 de setembro, pelo que uma eventual dissolução pelo Presidente da República só poderá ocorrer depois de 24 de março, segundo a lei, que impede os parlamentos de serem dissolvidos durante seis meses após eleições.

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