Impedimentos à oposição angolana consolidam ideia de "intolerância" do poder

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De acordo com o advogado angolano, qualquer cidadão ou grupo de cidadãos podem remeter petições, reclamações ou exposições aos órgãos do Estado, à luz do artigo 73 da Constituição angolana, e que os impedimentos registados na quinta-feira se traduziram num facto político pela natureza dos atores.

"É uma manifestação com vista a apelar a sensibilidade do poder para olhar para as questões que foram identificadas como sendo críticas com alguma atenção especial, vindo de políticos claro está que isso passa a tornar-se um facto político, como efetivamente se tornou", afirmou Sebastião Vinte e Cinco, em declarações à Lusa.

Os líderes da Frente Patriótica Unida (FPU), bloco da oposição angolana, que na quinta-feira distribuíram panfletos sobre "o país real" às principais instituições do Estado e à população foram travados pela polícia de intervenção, que impediu o acesso dos deputados ao Largo 1.º de Maio, em Luanda.

Antes, os dirigentes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição), Bloco Democrático (BD) e projeto político PRA-JA Servir Angola, bem como Francisco Viana, membro da sociedade civil, já tinham sido impedidos pela guarda presidencial de entregar a sua "comunicação sobre o país real", no Tribunal Supremo, nas imediações do Palácio Presidencial.

Este impedimento de acesso dos políticos da oposição a uma instituição do Estado (Tribunal Supremo) e a um espaço público (Largo 1.º de Maio), "pelas implicações e pela natureza dos sujeitos envolvidos" remeteu o tema para a esfera política, frisou.

"Com esta postura, a oposição consolida a ideia de que o poder está cada vez menos sensível e mais intolerante e, com isso, o eleitorado da oposição percebe e recebe esta mensagem, clara, de que afinal o poder está menos sensível às diferenças", realçou.

Sebastião Vinte e Cinco defendeu, por outro lado, que as instituições que travaram o acesso da oposição ao Supremo e ao 1.º de Maio devem apresentar um esclarecimento ao país e aos cidadãos sobre as razões que os levaram a agir de tal forma.

"É um direito constitucional, de qualquer cidadão, apresentar petições, reclamações, exposições aos órgãos do poder, isto é indubitável, porque decorre do artigo 73.º da Constituição e, aí, qualquer um de nós, exercendo ou não uma função de Estado pode fazer esta abordagem às instituições", referiu.

Este especialista em direito e ex-candidato à liderança da Ordem dos Advogados de Angola considerou ainda que a concretização dos direitos e liberdades fundamentais no país constitui um "desafio permanente e contínuo" da sociedade angolana.

"Há 30 anos que o desafio tem sido este e nesse aspeto tem havido avanços e recuos. Nos últimos anos, as avaliações que têm sido feitas por órgãos independentes, organizações não-governamentais e partidos políticos é de que as coisas retrocederam", concluiu.

A "comunicação sobre o país real" aborda a "subversão do Estado de Direito" em Angola, os "comportamentos desviantes" do regime, as violações de liberdades, direitos e garantias, o "sequestro" da comunicação social e a crise económica, entre outros aspetos, exigindo reformas no país, referiu.

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