Inquilinos pedem fim da discriminação das rendas antigas no IRS

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As rendas de contratos antigos, anteriores a 1990 e à entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), devem poder ser deduzidas ao IRS da mesma forma que as dos novos contratos, não sendo "aceitável nem compreensível manter a atual discriminação" prevista na lei, até porque também "estas rendas têm vindo a ser regularmente atualizadas". O alerta vem da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) e integra um documento preparado "para reflexão do Governo e da Assembleia da República" no âmbito da preparação do Orçamento do Estado para 2025. 

A ideia geral das propostas, sublinha a AIL, é " atenuar o peso das rendas no orçamento familiar dos inquilinos habitacionais, em sede de IRS", pelo que a associação defende, igualmente, uma aumento transversal da dedução atualmente prevista. 

Assim, entendem os representantes dos inquilinos, a dedução dos gastos mensais com rendas habitacionais deve passar dos atuais 15% para 20% do valor pago anualmente. Além disso, o limite anual estabelecido no código do IRS deverá ser atualizado "para o limite da Remuneração Mínima Nacional" ou "em alternativa, para o limite de uma vez e meia do IAS". 

Refira-se que, a partir de 2025 e com reflexos no IRS a liquidar em 2026,  o valor anual da dedução das rendas será já atualizado, dos atuais 600 euros, para 700 euros, na sequência de uma lei aprovada no Parlamento em junho. Está previsto um aumento faseado, pelo que a dedução aumentará de novo no ano seguinte em mais 50 euros e em igual valor em 2027, até chegar aos 800 euros. 

A AIL propõe, por outro lado, que passe a ser possível aos arrendatários deduzirem aos IRS "os gastos realizadas com as obras nos locados arrendados em substituição dos senhorios, quando expressa e devidamente autorizadas". A ideia seria que a dedução ocorresse nos mesmos moldes em que os senhorios já podem deduzir os custos quando são eles a pagar as ditas obras. 

Finalmente, e uma vez que muitas famílias não pagam IRS por terem rendimentos baixos, a AIL propõe uma alteração ao apoio extraordinário ao arrendamento no sentido de que este passa a ser acessível às famílias que tenham uma taxa de esforço de 25% no pagamento da renda, em vez dos atuais 35%.

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