Também conhecidas como inspeções tipo B, as inspeções extraordinárias aplicam-se em diversas situações. Fiquem a conhecê-las melhor.
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A inspeção tipo B (também conhecida como IPO B ou inspeção extraordinária) é a «irmã obscura» da inspeção periódica obrigatória.
Segundo o IMT, a inspeção tipo B destina-se “a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos” e apenas se pode realizar nos centros de inspeção técnica da Categoria B (cuja localização podem consultar aqui).
A não perder Perda total do veículo. O que significa e quando se aplica?
Quando se realiza?
São vários os «cenários» que podem levar à realização de uma inspeção extraordinária e quase todos eles resultam da apreensão dos documentos do veículo prevista no artigo 161º do Código da Estrada.
O primeiro é quando um carro está envolvido num acidente no qual sejam gravemente afetados elementos do chassis, da direção, da suspensão ou do sistema de travagem.
Nesse caso, para voltar a circular o automóvel tem ser aprovado numa inspeção extraordinária após ser reparado.
Também os automóveis submetidos a alterações e que vejam as suas características técnicas alteradas têm de ser submetidos a este tipo de inspeção.
Querem instalar um sistema GPL no vosso carro? Têm de o submeter a uma inspeção tipo B. Planeiam instalar um snorkel ou um rollbar no vosso jipe? A inspeção extraordinária espera-vos.
Além destas situações, os automóveis usados importados também têm de ser submetidos a este tipo de inspeção para receberem uma matrícula nacional.
Como é feita?
Tudo o que é verificado numa inspeção tipo B (e a forma como tal é feito) está previsto no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
No total, as inspeções extraordinárias contam com quatro fases:
Verificação da documentação; Observação visual dos elementos de identificação automóvel; Observação visual exterior e detalhada; Inspeção, tendo em conta os procedimentos e regulamentação.Nestas inspeções a observação é limitada aos elementos que possam ser facilmente acessíveis, sempre que possível, sem desmontagem.
Desta forma, os inspetores podem solicitar a remoção de proteções do motor, painéis e até os tapetes do automóvel. Ao mesmo tempo, podem também pedir a abertura de compartimentos fechados.
Mas há mais. Se os inspetores considerarem que a observação visual não é suficiente podem pedir documentos que comprovem que o veículo reune as condições de segurança.
Desta forma, pode ser exigida uma declaração da entidade que procedeu à reparação ou à transformação.
Por fim, na inspeção tipo B podem ainda ser usados os equipamentos presentes nos centros de inspeção.
Que documentos são necessários?
De acordo com o IMT, são três os documentos obrigatórios na hora de realizar uma inspeção tipo B:
Certificado de matrícula (caso os documentos estejam apreendidos podem ser substituídos por documento de substituição devidamente validado); Ficha da última inspeção; Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, etc).Não se esqueçam que os veículos sujeitos a este tipo de inspeção apenas podem circular até ao centro de inspeção mais próximo.
Nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada estes veículos podem ainda circular temporariamente caso o seu condutor seja portador de documento de substituição dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente.
Terminado todo este processo, os automóveis aprovados em inspeção tipo B recebem um certificado que lhes permite circular novamente. Caso sejam reprovados, terão de ser reavaliados até cumprirem as normas de segurança.