IRS 2023: Não se esqueça de validar as suas faturas!

8 meses atrás 56

Validar as faturas pendentes no E-Fatura permite otimizar o reembolso do IRS. Até dia 26 de fevereiro através do portal E-Fatura, todos os consumidores deverão validar as faturas relativas ao ano de 2023 para, assim, beneficiar da dedução das despesas no seu IRS. Ao validar as faturas, o consumidor contribui para reduzir o imposto a […]

Validar as faturas pendentes no E-Fatura permite otimizar o reembolso do IRS.

Até dia 26 de fevereiro através do portal E-Fatura, todos os consumidores deverão validar as faturas relativas ao ano de 2023 para, assim, beneficiar da dedução das despesas no seu IRS.

Ao validar as faturas, o consumidor contribui para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso. Assim, associe a cada despesa o respetivo setor para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares.

Pode ainda reaver parte do IVA que pagou nas despesas de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários.

Pedir fatura com o NIF

Sempre que pedimos uma fatura com número de contribuinte, esta entra no sistema automaticamente, no entanto, pode não ficar associada a nenhuma categoria, daí a importância de validar as faturas que tem pendentes no portal, evitando ser prejudicado nas deduções do IRS.

As faturas que não forem validadas até ao limite do prazo estipulado serão consideradas na categoria “Despesas Gerais Familiares”. Caso isto aconteça, pode correr o risco de atingir o limite desta categoria e não preenchendo outras em que podia também usufruir de deduções.

O que é necessário para validar as faturas?

Basta ir ao portal E-Fatura, registar-se com o NIF e senha de acesso ao portal das finanças, e no final da página carregar na opção “verificar faturas”. Aqui, aparecerão todas as faturas pendentes de informação. Associe a fatura à categoria correspondente e no final da operação, guarde essa alteração.

Um gesto simples que pode incrementar aquilo que irá receber ou mesmo atenuar o eventual pagamento do imposto.

Quanto se pode deduzir se validar as faturas?

Cada contribuinte pode deduzir até 35% das despesas gerais, com o limite de 250 euros.

No caso das famílias monoparentais, a dedução das despesas suportadas por qualquer membro é de 45%, neste caso o limite é de 335 euros.

 Existem 12 categorias de classificação de despesas:

Despesas gerais familiares; Saúde; Educação; Imóveis; Lares; Manutenção e reparação de veículos automóveis; Manutenção e reparação de motociclos, peças e acessórios; Alojamento, restauração e similares; Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Atividades veterinárias; Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos; Ginásios.

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