Jovens já têm garantia pública no crédito habitação

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Desde 11 de julho, os jovens consumidores que pretendam comprar a sua primeira casa podem contar com uma garantia do Estado.

Este diploma faz parte do pacote de medidas anunciado, em maio, pelo Governo para mitigar os efeitos da crise do acesso à habitação, especialmente entre os jovens que pretende adquirir a casa própria.

Como funciona esta garantia?

Estando reunidos os critérios estabelecidos na lei, o Estado presta uma garantia pessoal à Instituição de Crédito, assumindo o compromisso de pagamento do valor que o jovem consumidor é obrigado a possuir para que o empréstimo seja concedido pela entidade bancária, desbloqueando, assim, o acesso a crédito à habitação própria e permanente.

Quais são os critérios a cumprir?

Esta medida destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS (81.199,00€), que não sejam proprietários de alguma fação autónoma ou prédio urbano habitacional e para negócios que não ultrapassem os 450.000,00€.

 Atenção! Os jovens só podem usufruir desta garantia uma única vez e a mesma não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.

Em termos práticos, esta medida permitirá aos jovens, que cumpram os requisitos, o acesso ao valor não financiado pelos bancos num crédito habitação.

A DECO lamenta que o Governo não tenha feito coincidir a publicação desta nova medida com a esperada norma que vem isentar estes consumidores do pagamento de IMT e IS e que lhes permite uma poupança significativa.

Se essa medida tem aspetos positivos, apesar de algumas considerações que se possam fazer, o mesmo não podemos dizer quanto à eficácia positiva da garantia pública.  A decisão agora publicada não resolve um problema estrutural e grandemente afetado pelo valor dos imóveis e pelos baixos rendimentos dos jovens.

O financiamento a 100% é um motivo de preocupação, já que pode potenciar o sobre-endividamento, situação que a DECO acompanhará atentamente.

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