O OE2024 contempla ou não uma descida na taxa de IRC? Sim. de facto há uma redução da taxa de IRC para 12,5%. Mas com um asterisco: é apenas para entidades classificadas como startups, e incide apenas nos primeiros 50 mil euros.
O OE2024 contempla ou não uma descida na taxa de IRC?
Sim. de facto há uma redução da taxa de IRC para 12,5%. Mas com um asterisco: é apenas para entidades classificadas como startups, e incide apenas nos primeiros 50 mil euros.
O que muda nas taxas de tributação autónoma?
Passam a estar sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5% os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, algumas categorias de viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos.
E os veículos elétricos?
Os encargos com veículos exclusivamente elétricos — o que, desde logo, exclui os híbridos — não são sujeitos a tributação autónoma, independentemente do custo de aquisição da viatura. Mas com ressalvas. Só é assim se estiverem afetos à exploração de serviço público de transportes; se forem destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo; ou quando o seu uso seja qualificado como rendimento do trabalho dependente.
Que alterações existem nos benefícios fiscais ao alcance das empresas?
Uma das alterações mais comentadas foi a do incentivo fiscal à valorização salarial. O aumento mínimo salarial para que a empresa tenha um benefício no IRC passa a ser de 5% (abaixo dos 5,1% de 2023). Por outro lado, deixa de ser obrigatório que o aumento seja determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica.
E conta os aumentos para todos os trabalhadores?
Não. O aumento salarial não tem de estar fixado num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica, mas o trabalhador em causa, sim, tem de estar abrangido por um instrumento deste tipo. E os aumentos atribuídos a familiares do patrão da empresa também não estão abrangidos. Ou seja, o benefício em IRC não se aplica aos salários dos trabalhadores que sejam familiares do patrão.
O que acontece à derrama estadual?
Nada, fica como estava em 2023. As taxas aplicáveis são estas: as empresas que tenham um lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de euros pagam 3% de derrama; as que tenham lucros entre os 7,5 milhões e os 35 milhões pagam 5%. Acima dos 35 milhões pagam 9%.
E as empresas nos Açores e na Madeira, que pagam derrama regional?
Também fica como estava em 2023. Mas as taxas aplicáveis são mais baixas: os intervalos de lucro são os mesmos, mas pagam respetivamente 2,1%, 3,5% e 6,3%.
Que mudanças haverá no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas?
A dedução anual passa a ser apurada por aplicação de uma taxa variável, correspondente à média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, adicionada de um spread de 1,5 pontos percentuais, ou, sendo o sujeito passivo uma PME ou Small Mid Cap, de 2 pontos percentuais.