Lotação máxima e bolsas. Casas para acolher jovens com novas regras

10 meses atrás 96

As casas de acolhimento para jovens vão contar com novas de regras de organização, nomeadamente um limite de utentes, de acordo com a portaria esta sexta-feira publicada em Diário da República, num despacho do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. 

A portaria estabelece as novas regras de organização e funcionamento das casas de acolhimento, "com vista à qualificação e especialização do sistema de acolhimento de crianças e jovens, dando resposta ao compromisso assumido pelo Governo", tal como destaca a tutela em comunicado, referindo ainda que a intervenção "passa a ser mais personalizada e com respostas específicas à situação e necessidades" de cada jovem.

Assim, as novas regras definem que "cada criança e jovem passa a ter um interlocutor de referência (elemento da equipa técnica ou educativa) para um acompanhamento mais próximo do seu plano individual de intervenção" e os jovens acolhidos "que frequentem o ensino superior, com aproveitamento, passam também a receber uma bolsa mensal para cobrir a propina, os valores e gastos com equipamentos, transporte e alojamento". 

Além disso, passam a "estar reguladas as unidades das casas de acolhimento, incluindo as que respondem a problemáticas específicas, nomeadamente comportamentos disruptivos, deficiências, doença complexa e incapacidade, e crianças e jovens estrangeiros não acompanhados". Estas respostas "devem acolher, no máximo, 10 crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial". As restantes unidades "residenciais passam a acolher, no máximo, 15 crianças ou jovens".

A portaria estabelece ainda a criação de uma assembleia, "constituída por uma criança ou jovem de cada uma das casas de acolhimento, e um Conselho Nacional consultivo, formado por 30 crianças e jovens acolhidos, para a sua auscultação e participação no processo".

A formação dos trabalhadores das instituições que acompanham estas crianças e jovens é outra aposta, "definindo-se uma formação inicial e contínua aos trabalhadores, assegurada nomeadamente pelo CEIS – Centro para a Economia e Inovação Social, ficando estabelecido o número mínimo de profissionais afetos às equipas técnica, educativa e de apoio".

"Para garantir a promoção da qualidade do acolhimento", vão ser definidos "indicadores de qualidade, que passam a ser monitorizados, e as casas sujeitas a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte de equipas especializadas" e está prevista "a criação de uma linha de financiamento específica para efeitos de qualificação dos equipamentos destinados ao acolhimento".

“Esta portaria foi construída com base na auscultação no terreno, contando com a colaboração de jovens acolhidos, ex-acolhidos e com a avaliação da realidade atual. Introduzimos mudanças estruturais para que nenhuma destas crianças se sinta em desvantagem pela situação de vida em que se encontra”, destacou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada na mesma nota.

Nos 30 dias após a aprovação da portaria, será constituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação. A portaria surge no âmbito do novo programa de Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens, lançado a 1 de junho deste ano.

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