Madeira: Governo aprova Plano Regional de Emergência de Proteção Civil

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O executivo madeirense determinou ainda o alargamento à Horários do Funchal – Transportes Públicos, S.A., da disposição que permite que, a 1 de julho de 2024, “os passageiros viajem no serviço público de transporte rodoviário de passageiros sem necessidade de aquisição ou apresentação de título de transporte, uma vez que a Horários dos Funchal, Transportes Públicos S.A., integra a rede “SIGA – Transportes Públicos da Região Autónoma da Madeira” e que ficou previsto que, no primeiro dia do período de exploração, os passageiros podem viajar no serviço público, exceto serviço aerobus, sem necessidade de aquisição de título de transporte”.

28 Junho 2024, 15h43

O Conselho de Governo da Região Autónoma da Madeira aprovou o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da região.

A reunião decidiu também determinar o alargamento à Horários do Funchal – Transportes Públicos, S.A., da disposição que permite que, a 1 de julho de 2024, “os passageiros viajem no serviço público de transporte rodoviário de passageiros sem necessidade de aquisição ou apresentação de título de transporte, uma vez que a Horários dos Funchal, Transportes Públicos S.A., integra a rede “SIGA – Transportes Públicos da Região Autónoma da Madeira” e que ficou previsto que, no primeiro dia do período de exploração, os passageiros podem viajar no serviço público, exceto serviço aerobus, sem necessidade de aquisição de título de transporte”.

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