Mais-valias imobiliárias: O que mudou?

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Perante a crise habitacional que o país atravessa têm sido aprovadas várias medidas avulsas que visam, de alguma forma, ajudar os portugueses a ultrapassar as dificuldades inerentes à habitação.

A venda de segundas casas ou terrenos para construção durante os anos 2022, 2023 ou 2024 pode ficar isenta de mais-valias, isto se o dinheiro da venda servir para amortizar um crédito para habitação própria e permanente.

Perante a crise habitacional que o país atravessa têm sido aprovadas várias medidas avulsas que visam, de alguma forma, ajudar os portugueses a ultrapassar as dificuldades inerentes à habitação.

Uma nova lei

Neste âmbito, no passado mês de outubro, foi publicada a Lei 56/2023 para concretizar mais um conjunto de medidas que pretendem garantir mais habitação, salientando-se, entre elas, um regime especial e transitório para a tributação de mais-valias.

Isenção do pagamento de mais-valias

Com aplicação desta medida, ficam excluídos de tributação em sede de IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. No entanto, é necessário que se verifiquem dois requisitos cumulativamente:

O valor realizado com a venda, deduzindo a eventual amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, deverá ser aplicado na amortização do capital em dívida do crédito à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;

A amortização deverá ser realizada num prazo de três meses contados da data de realização.

Que vendas ficam isentas de mais-valias?

As transmissões realizadas entre dia 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

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