Moçambique divulga beneficiários de contratos públicos acima de 865 mil euros

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"Publicaremos trimestralmente informações adequadas, precisas e atualizadas, num site de livre acesso, sobre os beneficiários efetivos das entidades adjudicadas em contratos pelas administrações públicas, para aquisições acima de 60 milhões de meticais, exceto contratos relacionados com defesa e segurança, até ao final de setembro de 2024", lê-se numa carta enviada pelas autoridades moçambicanas à diretora-geral do FMI, consultada hoje pela Lusa.

A missiva dirigida a Kristalina Georgieva, com data de 21 de junho e assinada pelo ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, e pelo governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, foi feita no âmbito da quarta avaliação ao programa de Facilidade de Crédito Alargado (ECF, na sigla em inglês), concluída este mês pelo FMI, na qual o Governo sublinha os esforços para a saída do país da lista cinzenta internacional de branqueamento de capitais.

O FMI vai desembolsar de imediato mais 60 milhões de dólares (55,5 milhões de euros) de apoio a Moçambique, ao abrigo do programa de assistência ao país, anunciou em 09 de julho a instituição.

Em comunicado, o FMI referia então que o conselho executivo concluiu o processo de consulta regular com Moçambique relativo a 2024 e a quarta avaliação do acordo ECF a 36 meses, o que "permite um desembolso imediato" equivalente a 60,03 milhões de dólares "utilizáveis para apoio orçamental", elevando os desembolsos totais a Moçambique, ao abrigo deste programa, a 330,14 milhões de dólares (304,9 milhões de euros).

Moçambique entrou em 22 de outubro de 2022 na denominada lista cinzenta do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), por não ter eliminado as deficiências na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Esta quarta avaliação ao programa do FMI decorreu no período em que Moçambique implementou legislação que passa a obrigar as sociedades a declarar os seus proprietários, através de legislação já aprovada pelo Governo, passo considerado essencial para retirar o país da lista cinzenta internacional.

"Passa a obrigar as sociedades a declarar os seus donos, o que antes não acontecia. Nas sociedades anónimas não aparecia o dono, o dono estava omisso", disse, em entrevista à Lusa, em fevereiro passado, o coordenador nacional para a remoção de Moçambique da lista cinzenta, Luís Abel Cezerilo.

Em causa está um decreto-lei do Governo, autorizado por resolução da Assembleia Nacional em 29 de dezembro, para conformar as disposições legais com o Código Comercial e com o Regime Jurídico da Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, obrigando, na prática, ao registo do "beneficiário efetivo" das sociedades no sistema fiscal.

"O dono podia criar várias sociedades e nunca aparecia, numa ótica também de responsabilização não aparecia. Transferências monetárias internacionais pelas sociedades criadas, não aparece, e noutros atos ilícitos ou lícitos (...). Agora vai obrigar a que se declare essa pessoa", explicou Luís Abel Cezerilo.

Após o período de transição na aplicação da nova regulamentação, e caso os proprietários não sejam declarados, avançou igualmente, "a responsabilização dos atos praticados" passa a ser de todos os elementos da direção.

"Então, transfere-se o ónus da responsabilidade criminal. Terão [administração das sociedades] que fazer uma opção clara entre ocultar e revelar", sublinhou o responsável, garantindo que a medida representa igualmente um "reforço do sistema financeiro nacional contra as práticas de branqueamento de capitais" em Moçambique.

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