Nova almofada de capital contracíclica de 0,75% para a banca pesa mais de 130 mil milhões

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A notícia surge numa altura em que os bancos se preparam para voltar em força à distribuição de dividendos. Os valores indicativos por banco oscilam entre 50 milhões a cerca de 200 milhões de euros, apurou o JE.

O Banco de Portugal prepara uma reserva contracíclica de 0,75% sobre a exposição dos bancos ao setor privado não financeiro em Portugal.

O tema vai para consulta pública antes de entrar em vigor que está previsto ser a 1 de janeiros de 2026.

A notícia surge numa altura em que os bancos se preparam para voltar em força à distribuição de dividendos.

Os valores indicativos por banco oscilam entre 50 milhões a cerca de 200 milhões de euros, apurou o JE.

Num cálculo feito pelo Jornal Económico, e tendo em contas os ativos ponderados pelo risco (RWA) do setor em junho, que eram de 176,9 mil milhões de euros, o valor poderá representar um custo de cerca de 133 mil milhões de euros.

A reserva contracíclica de fundos próprios é um dos instrumentos disponíveis nos instrumentos macroprudencial do Banco de Portugal. Corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), que terá como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito. Quando os riscos se materializam ou diminuem, esta reserva adicional de fundos próprios garante que o setor bancário tem maior capacidade para absorver perdas, e permanecer solvente, sem interromper a concessão de crédito à economia real.

A reserva contracíclica constitui uma reserva adicional de fundos próprios principais de nível 1 (CET1) aplicável às exposições de crédito ao setor privado não financeiro das instituições de crédito. A percentagem é definida atualmente entre 0% e 2,5%, sendo calibrada em múltiplos de 0,25 pontos percentuais. O não cumprimento da reserva contracíclica implica restrições à distribuição de dividendos e à elaboração de um plano de conservação de capital.

A partir de janeiro, o novo tecto mínimo deixa de ser zero, à semelhança do que já acontece em outros países, para passar a ser 0,75%.

O objetivo principal é permitir que o setor bancário possa absorver perdas relacionadas com a materialização de risco sistémico cíclico, mantendo a concessão regular de crédito à economia. Caso o risco sistémico se materialize, a reserva contracíclica será libertada, total ou parcialmente.

O Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial, é responsável por fixar e divulgar a percentagem de reserva contracíclica. Até agora, o seu enquadramento baseia-se na constituição de uma reserva em períodos de acumulação de risco sistémico cíclico. O BCE tem poder de intervenção sobre as decisões nacionais relativas à reserva contracíclica.

A abordagem quantitativa baseia-se na monitorização de um conjunto de variáveis que indiciam a acumulação do risco sistémico cíclico.

As categorias destas variáveis incluem a potencial sobrevalorização dos preços dos imóveis (por exemplo, rácios preço-rendimento dos imóveis); a evolução do crédito (por exemplo, crescimento real do crédito total ou do crédito bancário); os desequilíbrios externos (por exemplo, saldo da balança de transações correntes em percentagem do PIB); a solidez do balanço dos bancos (por exemplo, rácios de alavancagem); o serviço da dívida do setor privado (por exemplo, rácio entre o serviço da dívida e rendimento); o potencial valorização incorreta do risco (por exemplo, crescimento real do preço dos títulos); medidas derivadas de modelos que combinam o diferencial do crédito em relação ao PIB com uma seleção de medidas acima referidas.

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