O que é uma conta à ordem?

2 horas atrás 20

É uma conta que permite fazer depósitos em numerário, efetuar levantamentos e realizar pagamentos. Os pagamentos podem ser efetuados através de cartão, de cheque, de transferências ou de débitos diretos.

É uma conta que permite fazer depósitos em numerário, efetuar levantamentos e realizar pagamentos. Os pagamentos podem ser efetuados através de cartão, de cheque, de transferências ou de débitos diretos.

As instituições de crédito não estão obrigadas a disponibilizar aos titulares de contas à ordem cartões de pagamento, cheques, débitos diretos, serviços de homebanking ou outros produtos ou serviços financeiros.

Como se pode abrir uma conta?

A abertura de uma conta de depósito à ordem pode ser efetuada presencialmente ou através de meios de comunicação à distância, isto é, sem que os clientes tenham de as contactar presencialmente.

Que informação deve ser disponibilizada antes da abertura de conta à ordem?

Antes da abertura de uma conta, a instituição de crédito deve fornecer ao cliente um conjunto de informação sobre a conta (informação pré-contratual):

uma ficha de informação normalizada (FIN), um formulário de informação ao depositante (FID), o documento de informação sobre comissões e um exemplar das condições gerais da conta.

A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é o documento que as instituições de crédito devem dar aos consumidores antes da abertura de conta com as caraterísticas da conta. Estes elementos permitem comparar as diferentes ofertas e tomar uma decisão mais informada.

A ficha de informação normalizada dos depósitos à ordem deve:

Descrever as condições de acesso; Referir os meios de movimentação da conta; Indicar a existência de montante máximo e/ou mínimo de abertura ou manutenção de conta; Descrever a remuneração, explicitando as taxas aplicáveis ou a sua forma de cálculo, bem como a forma de cálculo dos juros; Indicar a periodicidade de pagamento de juros; Descrever as condições de utilização das facilidades de descoberto associadas à conta (se disponível), designadamente: taxa anual nominal (TAN); taxa anual efetiva (TAE) ou taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), conforme aplicável; cálculo de juros e datas de pagamento de juros; condições de reembolso; comissões e despesas; e montantes máximos disponíveis. Explicitar que a ultrapassagem de crédito depende de aceitação da instituição, descrevendo as condições aplicáveis caso a instituição entenda aceitar o saque, designadamente, TAN, datas de pagamento de juros e montantes ou prazos máximos; Indicar o período de validade das condições apresentadas na FIN. Formulário de informação ao depositante (FID) O Formulário de informação ao depositante (FID) é o documento que reúne informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa.

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