Obrigacionistas da PT/Oi têm até 1 de julho para optar por uma das modalidades de reembolso

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Os lesados da PT que se encontravam na modalidade de pagamento a 12 anos já não irão receber a 1.ª tranche em agosto de 2024.

Foi homologado no dia 28 de maio pelo Tribunal do Rio de Janeiro o plano de recuperação judicial da Oi de 19 abril 2024. Isto significa teve início o prazo para que os obrigacionistas portugueses possam optar por uma das modalidades de reembolso. O advogado dos lesados da Portugal Telecom, Ricardo Marques Candeias, em declarações ao Jornal Económico, alerta que  prazo termina no dia 1 julho.

Os lesados da PT que se encontravam na modalidade de pagamento a 12 anos já não irão receber a 1.ª tranche em agosto de 2024.

No dia 19 de abril, a Assembleia de Credores do Grupo Oi aprovou o 2.º Plano de Recuperação Judicial.

Ricardo Candeias lembra que o segundo plano impôs novos planos de pagamento. Desde logo distingue três situações, de acordo com o montante do crédito detido pelos obrigacionistas.

Créditos até  10 mil dólares, inclusive – podem optar por receber até 31 de dezembro de 2024, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.

Créditos até 20 mil dólares inclusive – podem optar por receber até 31 de dezembro de 2026, sem incidência de juros ou correções, a totalidade do seu crédito.

Por fim créditos superiores a 20 mil dólares – poderão optar por uma das modalidades de pagamento previstas.

“A grande diferença é entre os credores que estão dispostos a investir de novo na Oi e os que não têm essa disponibilidade”, sublinha Ricardo Candeias.

“Se pretenderem investir de novo poderão começar a receber parte os seus créditos em 2028 e a outra parte em ações. Se não pretenderem investir mais na Oi, começam a receber em 2044 e com eventual termo em 2050”, explica o advogado. Neste caso, a Oi poderá exercer opção de pré-pagamento sobre estes 92%, por meio de pagamento de 10%, com juros capitalizados, desde que preenchidos certos pressupostos contratuais.

Por fim, existe a modalidade de pagamento geral, que tem uma carência até ao final de dezembro de 2048, sendo a primeira amortização e subsequentes quatro em parcelas anuais, iguais e sucessivas, até dezembro de 2052, “sem incidência de juros, caso opte por receber o pagamento de seus respetivos créditos em Dólares ou em Euros (se optar por reais, será a Taxa Referencial (TR) anual no Brasil, e será paga com a última prestação)”, refere o advogado dos lesados da PT.

A Oi tem a opção de antecipar estes pagamentos através do pagamento de 15% do capital e juros capitalizados, conclui a Candeias & Associados.

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