Obrigatório reportar ESG!

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Desde há alguns anos que sabíamos que as grandes empresas (em Portugal cerca de 1000) teriam de passar a reportar, num futuro próximo, informação sobre as suas práticas ambientais, sociais e de governação. Também sabemos que essa exigência legal sobre as grandes empresas vai trazer exigências às PME que são suas clientes, pois é necessário fazer-se uma análise da cadeia de valor, bem como a identificação dos riscos reais e potenciais nela existentes.

E assim chegámos a 2026! Em 2026 as grandes empresas europeias terão de reportar, no seu relatório de gestão, as suas práticas ambientais, sociais e de governação (ESG), seguindo não só a Diretiva Europeia (que ainda não foi transposta para a lei portuguesa), mas também os standards europeus que foram criados para esse fim.

Quem ainda não iniciou este processo, tem o ano de 2025 para se preparar. Ou seja, tem o ano de 2025 para fazer uma análise de dupla materialidade, identificar os riscos ESG ao longo da sua cadeia de valor, criar uma estratégia de sustentabilidade, o plano de ação respetivo, identificação de metas e KPI, bem como um modelo de governação para tudo isto.

A integração no relatório anual de gestão do reporte das práticas de ESG não pode ser visto apenas como uma questão de cumprimento com a regulação, mas sim como uma oportunidade de incluir gradualmente na empresa uma cultura de gestão mais humanista e que incorpore a sustentabilidade na inovação do produto e dos processos da empresa. Além do mais, definir uma estratégia de sustentabilidade e ter práticas de ESG contribui, também, para aumentar o acesso ao cofinanciamento público e ao investimento privado. Para tudo isto é necessário que as empresas realizem investimento para implementar estas atividades e capacitem os seus colaboradores para estas novas matérias.

Alguns apoios comunitários devem surgir para este fim, sendo importante constatar que a elaboração de um relatório de sustentabilidade poderá vir a ser considerado como uma inovação no processo, pois nunca foi realizado antes, assim como o cálculo das emissões de gases com efeitos de estufa que todas as empresas têm de reportar.

Estes desafios também já se começam a colocar nas PME, apesar da dimensão da exigência ser diferente. As PME não cotadas não são (ainda) obrigadas por Diretiva Europeia a reportar práticas de ESG, mas já existem orientações sobre os conteúdos que o seu reporte voluntário deveria ter. Por outro lado, temos já grandes empresas que têm de realizar algum tipo de screening às práticas ambientais, sociais e de governance das PME suas fornecedoras, porque os cadernos de encargos a que essas grandes empresas concorrem assim o exigem.

Por tudo isto, importa compreender-se que a incorporação dos temas ESG no reporte anual de gestão é uma mudança estrutural na forma e no conteúdo do reporte anual financeiro. É o reconhecimento de que temas ambientais, sociais e de governação têm um impacte financeiro na empresa e, como tal, necessitam de ser reportados anualmente. Significa também que a estratégia de negócio de uma empresa deve incluir os temas da sustentabilidade de forma natural e orgânica.

Por outras palavras, significa o reconhecimento de que as empresas devem gerar um impacte positivo no ambiente e nas comunidades, e devem ser penalizadas se nada fizerem para eliminar os seus impactes negativos. Penalizadas pelos clientes, financiadores, investidores e pela lei!

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